TJMT - 1002199-83.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:12
Decorrido prazo de FABIO JOSE DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59
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16/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
14/08/2024 14:08
Realizado cálculo de custas
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23/08/2023 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2023 16:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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22/07/2023 00:57
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/06/2023 05:56
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 05:56
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 05:56
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 05:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FOGACA CARLOS em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:02
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 08:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 08:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FOGACA CARLOS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002199-83.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FOGACA CARLOS REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
25/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 11:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/05/2023 08:57
Conclusos para decisão
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22/05/2023 08:57
Juntada de Termo de audiência
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22/05/2023 08:56
Audiência de conciliação realizada em/para 22/05/2023 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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18/05/2023 03:04
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/03/2023 23:59.
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16/02/2023 03:31
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FOGACA CARLOS em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002199-83.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO FOGACA CARLOS REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002199-83.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:CARLOS ROBERTO FOGACA CARLOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABIO JOSE DOS SANTOS POLO PASSIVO: OI S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 22/05/2023 Hora: 08:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 1 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 11:11
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2023 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/02/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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