TJMT - 1001463-74.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 14:00
Baixa Definitiva
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06/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 14:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2023 14:00
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de KOMPORT COMERCIAL IMPORTADORA S.A. em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de ATRADIUS CREDITO Y CAUCION SEGURADORA S.A. em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de Credores em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Publicado Acórdão em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ORDEM DE FORNECIMENTO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL DE EXTRATO BANCÁRIO ATUALIZADO REFERENTE A TODA ESPÉCIE DE CONTA MANTIDA COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DEVER DE TRANSPARÊNCIA E PROBIDADE DURANTE TODO O PROCESSO RECUPERACIONAL – PROVIDÊNCIA INERENTE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO JUÍZO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Compete ao Juízo recuperacional, auxiliado pelo Administrador Judicial, fiscalizar o fiel cumprimento da lei e a estrita lealdade que deve permear a condução do processo de recuperação judicial, sendo providência inerente à atividade de fiscalização do Administrador Judicial exigir a apresentação de movimentações financeiras, demonstrações contábeis e situação patrimonial das devedoras. 2.
Conforme orienta a jurisprudência do STJ, “o Juízo deve exortar pela transparência acerca da realidade econômica, financeira e patrimonial da sociedade, para que cada credor possa ‘aferir a viabilidade do plano e ponderar o interesse em aceitar ou não a proposta’, pois ‘os credores do empresário individual ou da sociedade empresária em crise podem interessar-se em abrir mão de parte do crédito, prorrogar o vencimento da obrigação ou renunciar a garantias e privilégios se ficarem convencidos das boas intenções dos empreendedores e administradores e da consistência do plano de recuperação’” (STJ - 3ª Turma - REsp 1.751.300/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/12/2019). -
11/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:36
Conhecido o recurso de A3M4P PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de COLOMBO FRANCHISING EIRELI - EPP em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de Q1 SERVICO E RECEBIMENTO LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de SPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de APJM PARTICIPACOES S.A. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de A3M4P PARTICIPACOES LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de HAP PARTICIPACOES LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 07 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 05:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/05/2023 05:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2023 00:38
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Maio de 2023 a 18 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 14:41
Juntada de Petição de resposta
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de COLOMBO FRANCHISING EIRELI - EPP em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Q1 SERVICO E RECEBIMENTO LTDA. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de APJM PARTICIPACOES S.A. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de A3M4P PARTICIPACOES LTDA. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Decorrido prazo de HAP PARTICIPACOES LTDA. em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Assim, intimem-se os agravantes para que, no prazo de cinco dias, comprovem o recolhimento do preparo na mesma data da interposição recursal, ou para que, no mesmo prazo de cinco dias, recolha em dobro o preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de fevereiro 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
07/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 00:18
Publicado Informação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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03/02/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1001463-74.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
01/02/2023 15:04
Conclusos para decisão
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01/02/2023 15:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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