TJMT - 1001405-33.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 06:28
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:09
Recebidos os autos
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16/11/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/10/2023 11:38
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:03
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 13:31
Juntada de Alvará
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10/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:06
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA FEITOZA em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001405-33.2021.8.11.0003.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARIA OLIVEIRA FEITOZA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO, 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para pagamento da RPV, conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte.
Sobreveio manifestação requerendo o sequestro de valores, em razão da inércia do Executado.
Verifico que o pleito merece acolhimento, eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2023 02:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
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27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 26/05/2023 23:59.
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20/05/2023 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
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18/02/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA FEITOZA em 17/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001405-33.2021.8.11.0003.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARIA OLIVEIRA FEITOZA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO, 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram tacitamente com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 108158804.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
11/02/2023 20:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 13:10
Decisão interlocutória
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10/02/2023 12:36
Conclusos para decisão
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30/01/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 25 de janeiro de 2023.
THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
26/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 16:03
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 19/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:37
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 10/10/2022 23:59.
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10/09/2022 11:46
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA FEITOZA em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 11:45
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA FEITOZA em 09/09/2022 23:59.
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26/08/2022 04:16
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:36
Decisão interlocutória
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23/08/2022 17:50
Conclusos para decisão
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13/08/2022 14:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 14:37
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 03:44
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 18:09
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:37
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/07/2022 15:37
Juntada de acórdão
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26/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:37
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/07/2022 15:37
Juntada de intimação de pauta
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26/07/2022 15:37
Juntada de intimação de pauta
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26/07/2022 15:37
Juntada de intimação de pauta
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01/06/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2022 09:06
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 11:53
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA FEITOZA em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
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27/03/2022 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2022 11:34
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 19:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
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12/03/2022 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2022 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2022 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2021 16:23
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 10:59
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:38
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA - CENTRO (CISC) DE RONDONÓPOLIS em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2021 23:59.
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01/08/2021 06:26
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA FEITOZA em 30/07/2021 23:59.
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01/08/2021 06:26
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA FEITOZA em 30/07/2021 23:59.
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27/07/2021 08:04
Publicado Despacho em 27/07/2021.
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27/07/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2021 05:13
Decorrido prazo de ANDERSON DIAS CARDOSO em 25/02/2021 23:59.
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26/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 18:23
Declarada incompetência
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25/01/2021 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2021 16:37
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2021 20:45
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2021 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/01/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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