TJMT - 1018947-33.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 20:16
Recebidos os autos
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23/08/2022 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/08/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2022 14:36
Decorrido prazo de POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ 00.394.4940028/56 em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:32
Decorrido prazo de POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ 00.394.4940028/56 em 19/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:48
Decorrido prazo de POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ 00.394.4940028/56 em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:48
Decorrido prazo de Indeterminado em 15/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 06:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1018947-33.2022.8.11.0002.
AUTORIDADE: POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ 00.394.4940028/56 INVESTIGADO: INDETERMINADO Vistos Trata-se de representação pela Autorização para Incineração de Entorpecente apreendido no processo n. 1002239-39.2021.8.11.0002.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de incineração, solicitando apenas seja feita a elaboração do auto circunstanciado de incineração (art. 50, §5º, Lei nº 11.343/06). É o relatório.
Decido.
Sem dúvidas é relevante o pleito e realmente bastante conveniente a destruição rápida do entorpecente, desde que não implique em prejuízos à prova.
Assim, nos termos nos termos art. 50, § 3° e §5º, da Lei nº 11.343/2006, DEFIRO a incineração da droga apreendida e citada na representação, reservando-se amostra para eventual contraprova.
OFICIE-SE à Autoridade Policial.
Vindo o laudo, CIENTIFIQUE-SE as partes.
Após, TRANSLADE-SE as peças essenciais para o processo n. 1002239-39.2021.8.11.0002.
Não havendo manifestações posteriores, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Várzea Grande/MT, data de registro.
Moacir Rogério Tortato Juiz de Direito ___________________________ Link para atendimento via videoconferência (Clique aqui).
Se por alguma excepcionalidade não houver pronto atendimento, favor entrar em contato no WhatsApp (65) 3688-8472. -
28/06/2022 19:57
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:57
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:53
Conclusos para decisão
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07/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2022 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 09:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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