TJMT - 1001515-05.2021.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 07:51
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOVA XAVANTINA em 15/08/2025 23:59
-
14/08/2025 16:13
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA SILVA em 13/08/2025 23:59
-
14/08/2025 16:13
Decorrido prazo de GILMAR PURIFICACAO DAS NEVES em 13/08/2025 23:59
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LABEGALINI em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDRE LABEGALINI em 12/08/2025 23:59
-
12/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:02
Juntada de Petição de resposta
-
05/08/2025 15:12
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 07:59
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2025 20:07
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 18:51
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:46
Processo correicionado
-
22/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 15:22
Processo em correição
-
07/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA SILVA em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCELA MELRY MATEUS DELUCE em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:23
Decorrido prazo de GILMAR PURIFICACAO DAS NEVES em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLENE TERESINHA MACARI em 23/04/2025 23:59
-
31/03/2025 07:18
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
28/03/2025 02:10
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 06:58
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:58
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOVA XAVANTINA em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:58
Decorrido prazo de GILMAR PURIFICACAO DAS NEVES em 17/02/2025 23:59
-
27/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/01/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 08:08
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:13
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2024 12:44
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 22:31
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOVA XAVANTINA em 20/09/2024 23:59
-
21/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCELA MELRY MATEUS DELUCE em 20/09/2024 23:59
-
06/09/2024 13:13
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2024 13:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCELA MELRY MATEUS DELUCE em 26/07/2024 23:59
-
19/07/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 15:08
Expedição de Mandado
-
11/07/2024 06:40
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 06:40
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2024 06:40
Juntada de Petição de resposta
-
14/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA DECISÃO Processo: 1001515-05.2021.8.11.0012.
REQUERENTE: MARLENE TERESINHA MACARI REQUERIDO: CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOVA XAVANTINA, GILMAR PURIFICACAO DAS NEVES, MARLENE ALVES DA SILVA, MARCELA MELRY MATEUS DELUCE
Vistos. À vista das informações constantes dos autos e em consonância com a Portaria Conjunta 412 Pres/Vice/CCJ de 20/04/2021, DEFIRO o pleito de citação por Whatsapp em ID 1282523378, devendo o servidor ou Oficial de Justiça, no momento do ato, obter informações acerca do atual domicílio do executado.
Cumpra-se.
Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente.
Tabatha Tosetto Juíza Substituta -
08/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 08:48
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 06:57
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2023 09:24
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, PARA MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL DO RETORNO DO AR JUNTADOS ID113891571.
Nova Xavantina, 31 de Agosto de 2023 Carlos Alberto A.
Barbosa Gestor de Secretaria -
31/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 01:37
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 01:03
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 01:37
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 01:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 07:12
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA Processo: 1001515-05.2021.8.11.0012.
REQUERENTE: MARLENE TERESINHA MACARI REQUERIDO: CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOVA XAVANTINA, GILMAR PURIFICACAO DAS NEVES, MARLENE ALVES DA SILVA DECISÃO Inicialmente, vejo que os Requeridos GILMAR e MARLENE ALVES foram citados, não tendo comparecido em audiência de conciliação, deixando escoar ainda o prazo para oferecer contestação.
Por sua vez, no ID 75129041, a parte autora apresentou pedido de aditamento da petição inicial, a fim de incluir MARCELA MELRY MATEUS DELUCE no polo passivo da presente demanda, ao argumento de que o réu Gilmar lhe vendeu o imóvel objeto de discussão.
Deste modo, considerando que eventual sentença de procedência poderá causar repercussão em sua esfera jurídica, defiro o pedido e determino que a secretaria proceda as alterações necessárias no sistema, a fim de incluir a pessoa qualificada em ID 75129041, porém, na condição de terceira interessada, diante do disposto no art. 109 do CPC.
Considerando a impossibilidade de autocomposição e acordo, CITE-SE a ré MARCELA MELRY MATEUS DELUCE para que, querendo, apresente manifestação/defesa nos autos no prazo de 15 dias.
Com a contestação, oportunize-se à parte autora a apresentação de réplica.
Somente após venha conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado, ocasião em que serão apreciadas as questões preliminares suscitadas.
Cumpra-se..
NOVA XAVANTINA, 1º de fevereiro de 2023.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
01/02/2023 06:17
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 06:17
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:42
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 12:42
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:15
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2022 12:15
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2022 05:38
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 04:54
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 08:11
Decorrido prazo de GILMAR PURIFICACAO DAS NEVES em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 05:34
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOVA XAVANTINA em 17/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
12/05/2022 15:57
Recebimento do CEJUSC.
-
12/05/2022 15:57
Juntada de Termo de audiência
-
12/05/2022 15:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 12/05/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA.
-
12/05/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 15:40
Recebidos os autos.
-
11/05/2022 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2022 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 01:20
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
06/02/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
03/02/2022 10:42
Recebimento do CEJUSC.
-
03/02/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
03/02/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 10:38
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 12/05/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA.
-
31/01/2022 07:16
Recebidos os autos.
-
31/01/2022 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/01/2022 07:14
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2021 08:42
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/09/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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