TJMT - 1001441-16.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:57
Baixa Definitiva
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07/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 12:57
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT K INCORPORACOES SPE LTDA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:25
Decorrido prazo de CHAPADA DOS PINHAIS em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:26
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) – PEDIDO PARA QUE O CONDOMÍNIO REQUERIDO ASSUMA A OBRA – REQUISITOS PARA A MEDIDA DE URGÊNCIA – NÃO CONFIGURADOS – PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA DE INÍCIO – DÚVIDAS ACERCA DA FUNCIONALIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não configurados os requisitos para a tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito quanto à aventada funcionalidade da obra de tratamento de esgoto do empreendimento imobiliário, é caso de manter o indeferimento da medida liminar que objetiva que o condomínio assuma o referido sistema de tratamento de esgoto (ETE). -
12/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 17:31
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/05/2023 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 00:17
Decorrido prazo de CHAPADA DOS PINHAIS em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Posto isso, nega-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela postulada.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo.
Cuiabá, 06 de fevereiro de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 10 -
09/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 20:01
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:30
Publicado Informação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1001441-16.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 31/01/2023 19:55:27 e distribuído inicialmente para o Des(a).
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
01/02/2023 10:39
Conclusos para decisão
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01/02/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:13
Juntada de Certidão
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01/02/2023 05:56
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 05:56
Juntada de Certidão
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31/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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