TJMT - 1007319-35.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1007319-35.2022.8.11.0006.
AUTOR(A): SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de SARITA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, ambos já devidamente qualificados nos autos, pelas razões elencadas na exordial.
Tramitando regularmente o feito, a parte autora requereu a desistência da ação, informando o desinteresse em prosseguir com a presente demanda (ID n. 103917762). É o que merece registro.
Fundamento e Decido O pedido de desistência da ação pelo autor conduz à extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil; b) Uma vez que não houve qualquer ordem de restrição do bem discutido nestes autos, INDEFERE-SE o pleito de baixa, formulado pelo autor; c) Sem custas e honorários por ausência de contraditório, na forma da lei; d) Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos com as anotações e baixas ínsitas na CNGC; e) PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE; f) CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. -
04/04/2023 13:46
Recebidos os autos
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04/04/2023 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 13:45
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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04/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 11:46
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 18:58
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 23:08
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 09:09
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO - PROVIDÊNCIAS DA PARTE EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007319-35.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 35.915,82 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: CRS 513 BLOCO A, loja 5 e 6, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70380-510 POLO PASSIVO: Nome: SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA Endereço: DA TAPAGEM, 915, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78210-098 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito e atender ao solicitado no EXPEDIENTE DE ID. 106389726 - Intimação, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; CÁCERES, 31 de janeiro de 2023.
Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 07:37
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 17:12
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 05:43
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:46
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 12:49
Conclusos para decisão
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08/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:37
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/08/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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