TJMT - 1002043-95.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
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15/06/2023 01:03
Recebidos os autos
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15/06/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/05/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 17:59
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 01:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 06:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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09/04/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 00:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 02:25
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1002043-95.2023.8.11.0003.
AUTOR: MICHELE GUARINO GENOUD REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta, noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, opino pela homologação por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, deve ser extinto o feito, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase processual (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada a decisão e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Marco Aurelio Carrigio Pinto Juiz Leigo SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz(a) de Direito -
21/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2023 15:35
Homologada a Transação
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28/02/2023 22:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 22:52
Audiência de conciliação cancelada em/para 19/05/2023 09:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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23/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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08/02/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002043-95.2023.8.11.0003.
AUTOR: MICHELE GUARINO GENOUD REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002043-95.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:MICHELE GUARINO GENOUD ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 19/05/2023 Hora: 09:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 31 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
31/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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31/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 08:30
Audiência de conciliação designada em/para 19/05/2023 09:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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31/01/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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