TJMT - 1002954-47.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2025 23:59
-
25/04/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 23:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/04/2025 23:30
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:11
Decorrido prazo de JAIRON AGUIAR DA CUNHA em 22/01/2025 23:59
-
16/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/06/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 17:50
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
12/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:58
Processo Reativado
-
21/05/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 01:12
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 01:12
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 01:12
Decorrido prazo de JAIRON AGUIAR DA CUNHA em 11/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59
-
29/03/2024 04:17
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
29/03/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2024 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/01/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1002954-47.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JAIRON AGUIAR DA CUNHA Vistos, Considerando que o polo passivo não embargou, intimo o ativo para em até 05 (cinco) dias informar a conta bancária para a expedição do alvará judicial e impulsionar o feito, sob pena de arquivamento/extinção.
Decorrido o lapso temporal, venham conclusos. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:49
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 03:39
Decorrido prazo de JAIRON AGUIAR DA CUNHA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002954-47.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JAIRON AGUIAR DA CUNHA Vistos, DEFIRO o pedido de penhora on-line, em observância aos arts. 854 e seguintes do CPC.
A busca via SisbaJud em nome do polo passivo, restou parcialmente positivo (Id. 115675320).
Em atenção ao princípio do contraditório, intimo a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concedo 05 (cinco) dias o demandante para impulsionar os autos, sob pena de arquivamento. Às providências.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
07/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 16:42
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 08:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2023 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/04/2023 15:33
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/04/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:51
Publicado Informação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
27/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:40
Decorrido prazo de JAIRON AGUIAR DA CUNHA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
PALAVRA DO CRIADOR: Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.
João 3:16 -
30/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 16:46
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/01/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/06/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 14:04
Decorrido prazo de JAIRON AGUIAR DA CUNHA em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 22:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:04
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2022 08:45
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2022 07:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:48
Audiência do art. 334 CPC.
-
10/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 05:31
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 05:06
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:07
Audiência Conciliação juizado redesignada para 14/03/2022 12:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
04/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:28
Audiência Conciliação juizado designada para 11/03/2022 12:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
04/02/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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