TJMT - 1003030-53.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:34
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/06/2023 12:34
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 03:24
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1003030-53.2022.8.11.0008.
EXECUTADO: BIANCA CLAUDINO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que a parte executada cumpriu integramente a obrigação.
Diante do exposto, julgo e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE mediante baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, data registrada no sistema.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
16/05/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 17:05
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2023 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2023 22:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:32
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
05/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:42
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a petição de id 109750725, impulsiono os autos com finalidade de intimar a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
11/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 13:54
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
11/04/2023 08:47
Decorrido prazo de BIANCA CLAUDINO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:48
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo para a parte executada sem juntada de pagamento, nesta senda impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o cálculo sobre o valor atualizado da execução, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
28/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:58
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1003030-53.2022.8.11.0008.
AUTOR: BIANCA CLAUDINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Compareceu a parte requerida informando o cumprimento voluntário da sentença, juntando o comprovante de pagamento da condenação (Id.106609768).
A parte autora manifestou concordância com os valores pagos, pugnando pelo levantamento (Id.107139202).
Neste sentido, expeça-se o ALVARÁ em favor da parte autora conforme requerido.
Após, com o transito em julgado da sentença devidamente certificado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
23/01/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 00:27
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 09:03
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2022 09:03
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 16:55
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 16:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/11/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
01/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:20
Audiência Conciliação juizado designada para 01/11/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
18/08/2022 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 21:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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