TJMT - 1001198-72.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 03:10
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 03:09
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:58
Baixa Definitiva
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14/12/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 14:58
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 14:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/12/2023 03:13
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 06:22
Publicado Acórdão em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ROL TAXATIVO DO ART. 1015, DO CPC – MATÉRIA QUE PODE SER ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO – ACESSO A DELAÇÃO PREMIADA – JUNTADA POSTERIOR AOS AUTOS – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO – RECURSO NÃO CONHECIDO – ALEGADA CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, DO CPC – ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SUSCITADAS – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO REJEITADO. 1.
A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER MACULADA POR OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CONTIVER ERRO MATERIAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1022 DO CPC. 2.
SE OS ARGUMENTOS DO EMBARGANTE DENOTAM MERO INCONFORMISMO COM O QUE FOI JULGADO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, NÃO SÃO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VIA ADEQUADA PARA ESSES FINS. -
17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:11
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:09
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 18:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/11/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2023.
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06/11/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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02/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 14 de Novembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 03.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
31/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 00:45
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:43
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/10/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 01:01
Publicado Acórdão em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ROL TAXATIVO DO ART. 1015, DO CPC – MATÉRIA QUE PODE SER ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO – ACESSO A DELAÇÃO PREMIADA – JUNTADA POSTERIOR AOS AUTOS – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O ART. 1.015 DO CPC, PREVÊ, EM ROL TAXATIVO, OS CASOS EM QUE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PODERÁ SER IMPUGNADA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO QUAL NÃO SE ENCONTRA INSERIDO A HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, MORMENTE PELO FATO DA MATÉRIA PODER SER ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. 2.
EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO DETERMINANDO A JUNTADA DA DELAÇÃO PREMIADA AOS AUTOS, CONFORME PRETENDIDO PELA PARTE, RESTA EVIDENTE QUE O RECURSO PERDEU O SEU OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 932, INC.
III, DO CPC, ESTANDO PREJUDICADO SEU SEGUIMENTO. -
18/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 10:41
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GUILHERME DA COSTA GARCIA - CPF: *01.***.*07-00 (AGRAVANTE)
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12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA GARCIA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 13:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 10 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 08:47
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2023 00:33
Publicado Informação em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1001198-72.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 27/01/2023 20:49:38 e distribuído inicialmente para o Des(a).
LUIZ CARLOS DA COSTA. -
30/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 08:22
Juntada de Certidão
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29/01/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 20:49
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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