TJMT - 0002538-54.2017.8.11.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 18:51
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
28/05/2024 18:50
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo de COMPACTA COMERCIAL LTDA em 27/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ALISSON DE LIMA SILVA em 13/05/2024 23:59
-
06/05/2024 09:47
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 18:10
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:33
Juntada de .STF ARE Outros
-
19/03/2024 10:32
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
05/09/2023 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
05/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:36
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ALISSON DE LIMA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:01
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) ALISSON DE LIMA SILVA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ e Recurso de Agravo de Instrumento ao STF interposto. -
04/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:56
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
02/08/2023 16:51
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
29/07/2023 21:22
Decorrido prazo de ALISSON DE LIMA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:22
Decorrido prazo de ALISSON DE LIMA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:02
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial na Apelação Cível n. 0002538-54.2017.8.11.0008 RECORRENTE: COMPACTA COMERCIAL LTDA – SUPERMERCADO BIG MASTER RECORRIDO: ALISSON DE LIMA SILVA Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 0002538-54.2017.8.11.0008 RECORRENTE: COMPACTA COMERCIAL LTDA – SUPERMERCADO BIG MASTER RECORRIDO: ALISSON DE LIMA SILVA Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
19/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 16:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/07/2023 16:29
Recurso Especial não admitido
-
11/07/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ALISSON DE LIMA SILVA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto(s). -
16/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 14:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ALISSON DE LIMA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:08
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
13/06/2023 15:55
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
13/06/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/05/2023 00:17
Publicado Acórdão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2023 05:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2023 05:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ALISSON DE LIMA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:29
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ALISSON DE LIMA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 10:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/02/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 00:22
Publicado Acórdão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – ABORDAGEM CONSTRANGEDORA EM SUPERMECADO SOB ALEGAÇÃO DE FURTO – ACUSAÇÃO SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DEMONSTRASSEM CONDUTA SUSPEITA – ABUSO DO DIREITO – CONSTRANGIMENTO CARACTRIZADO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É certo que os comerciantes sofrem a ação lesiva da praga de uma determinada linhagem de criminosos que adentram seus estabelecimentos para praticarem furtos de mercadorias sob as mais inventivas e dissimuladas ações.
Mas esse problema, que autoriza a instalação de mecanismos de vigilância (circuito interno de vídeo; sensores eletrônicos que denunciam a retirada furtiva de produtos; agentes de segurança disfarçados em meio à clientela etc), bem como a adoção de providências preventivas e reparatórias (interpelação de suspeitos, prisão em flagrante etc), não isenta o comerciante da observância do cuidado objetivo minimamente necessário quando da adoção de medidas e providências protetivas de seu patrimônio, sendo preferível a perda de mercadorias ao constrangimento sem justa causa de pessoa inocente.
Comprovado o constrangimento praticado pelo estabelecimento comercial contra a pessoa do autor, que foi injustamente acuado e pressionado por um conjunto de circunstâncias manifestamente desnecessárias, sob a frágil acusação de furto, configurado a ilicitude do ato, impõe ao estabelecimento o dever de indenizar. -
09/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:03
Conhecido o recurso de COMPACTA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0002-03 (APELANTE) e não-provido
-
09/02/2023 08:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2023 08:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2023 a 09 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/01/2023 20:23
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2022 08:25
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:02
Juntada de relatório
-
05/10/2022 14:35
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
05/10/2022 14:35
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:25
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/05/2019 07:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:55
Baixa Definitiva
-
07/05/2019 15:55
Transitado em Julgado em 06/05/2019
-
07/05/2019 00:18
Decorrido prazo de ALISSON DE LIMA SILVA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 00:18
Decorrido prazo de COMPACTA COMERCIAL LTDA em 06/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 00:02
Publicado Acórdão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 14:47
Conhecido o recurso de e provido
-
02/04/2019 18:22
Deliberado em sessão. Julgado
-
02/04/2019 18:20
Deliberado em sessão. Julgado
-
22/03/2019 00:06
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2019.
-
22/03/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 12:04
Conclusos para julgamento
-
14/03/2019 11:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 00:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/03/2019.
-
14/03/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2019 07:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2019 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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