TJMT - 1010700-51.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 05:16
Decorrido prazo de PAULO ALIPIO SILVA CARDOSO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 02:02
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER LIMINAR ajuizada por AGROPECUÁRIA SELLE LTDA em face de PAULO ALIPIO SILVA CARDOSO, ambos qualificados nos autos.
Em audiência de conciliação realizada no CEJUSC as partes compuseram acordo acerca do objeto desta demanda, requerendo a homologação, bem como a extinção do processo (id. 115848823).
Vieram os autos conclusos. É o merece registro Fundamento e decido.
A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial).
Em análise à composição firmada entre as partes (id. 115848823), denota-se que a avença foi firmada em observância à validade do negócio jurídico, como estabelece o art. 104 do Código Civil, devendo ser homologado por este Juízo.
Isso posto e por tudo mais que dos autos constam, DECIDO: (a) HOMOLOGAR por sentença a transação celebrada entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil; (b) Sem custas remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC; (c) Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios dos respectivos advogados; (d) Após, transitada em julgado e, cumpridos todos os seus comandos, arquive-se o feito; (e) Às providências.
Cumpra-se. -
04/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/05/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 18:11
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:42
Homologada a Transação
-
04/05/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 11:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/04/2023 11:23
Recebimento do CEJUSC.
-
24/04/2023 11:22
Audiência de conciliação realizada em/para 20/04/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
24/04/2023 11:22
Juntada de Termo de audiência
-
19/04/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 12:54
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/02/2023 14:35
Recebidos os autos.
-
16/02/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/02/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 19:51
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:51
Decorrido prazo de PAULO ALIPIO SILVA CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:06
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:05
Decorrido prazo de PAULO ALIPIO SILVA CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/01/2023 07:42
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 05:56
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SELLE LTDA em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1010700-51.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 50.000,00 ESPÉCIE: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça]->INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: Nome: AGROPECUARIA SELLE LTDA Endereço: AVENIDA TAPAIUMAS, 301, PARQUE OHARA, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-280 POLO PASSIVO: Nome: PAULO ALIPIO SILVA CARDOSO Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 240, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-214 FINALIDADE: INTIMA-SE AS PARTES para que, compareça à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 20/04/2023, ÀS 17:00H (HORÁRIO DE MATO GROSSO), A SER PRESIDIDA PELO CEJUSC, A QUAL REALIZAR-SE-Á POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Desse modo, no prazo de até 03 dias antes da audiência, deverá informar nos autos o e-mail e telefone, bem como de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para cadastro na Plataforma de Mediação On Line - MOL e envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails [email protected] ou [email protected]; CÁCERES, 26 de janeiro de 2023.
Ana Verônica Bisinoto Rojas Mat. 32685 Gestor(a) Judiciário(a) em substituição Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 04:55
Decorrido prazo de PAULO ALIPIO SILVA CARDOSO em 23/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 17:50
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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20/01/2023 17:50
Recebimento do CEJUSC.
-
20/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:49
Audiência de conciliação designada em/para 20/04/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
18/01/2023 11:13
Recebidos os autos.
-
18/01/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/01/2023 12:19
Juntada de comunicação entre instâncias
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09/01/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 18:37
Expedição de Mandado
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06/12/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:55
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/12/2022 16:55
Recebimento do CEJUSC.
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06/12/2022 15:47
Recebidos os autos.
-
06/12/2022 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/12/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 03:48
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 14:01
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
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17/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2022 10:08
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/11/2022 10:08
Audiência Conciliação juizado designada para 10/01/2023 14:10 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES.
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17/11/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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