TJMT - 1010128-68.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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15/05/2023 01:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/04/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:05
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
14/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 04:05
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1010128-68.2022.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação formulada nos autos (ID.107117345). 2.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 3.
Eventuais custas remanescentes, pela parte autora (CPC, art. 90).
Sem condenação em honorários advocatícios. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
11/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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11/03/2023 18:34
Extinto o processo por desistência
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10/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:39
Conclusos para decisão
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19/10/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 03:28
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1010128-68.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:REQUERENTE: VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA POLO PASSIVO:REQUERIDO: STEFANI CAROLINE DA ROSA PEREIRA, HIGOR PASCHOAL DE PAULA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar-se quanto a certidão negativa id. 97002304, no prazo de quinze dias.
Sinop-MT, 10 de outubro de 2022 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
10/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 05:56
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 18:46
Decorrido prazo de STEFANI CAROLINE DA ROSA PEREIRA em 11/08/2022 23:59.
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30/08/2022 18:45
Decorrido prazo de HIGOR PASCHOAL DE PAULA em 11/08/2022 23:59.
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21/07/2022 15:56
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2022 15:56
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 05:54
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1010128-68.2022.8.11.0015 Vistos em correição permanente. 1.
Interpele-se a parte requerida, na forma pretendida na inicial.
Saliento que, por se tratar de ato formal de comunicação dos requeridos, não se admite a apresentação de contestação, já que não há lide e o objeto da interpelação judicial não se trata de tutela concedida pelo juízo. 2.
Efetivada a interpelação, na forma do artigo 729 do Código de Processo Civil, entreguem-se os autos ao requerente. 3.
Cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 28 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
28/06/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:12
Decisão interlocutória
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28/06/2022 18:02
Conclusos para decisão
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28/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/06/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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