TJMT - 1000987-61.2022.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:29
Recebidos os autos
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29/03/2023 00:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/02/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 16:49
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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25/02/2023 04:35
Decorrido prazo de DOMICIANO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:28
Decorrido prazo de REMI GOMES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:28
Decorrido prazo de DOMICIANO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:31
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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28/01/2023 00:42
Decorrido prazo de REMI GOMES DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 1000987-61.2022.8.11.0100.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Considerando que fora noticiado o pagamento integral da dívida, não há óbice para a extinção do feito (id: 104940131).
Ante o exposto, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o presente processo em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Preclusa a via recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o necessário e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias e cautelas de estilo.
CUMPRA-SE, providenciando o necessário.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
26/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:38
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 17:58
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 15:46
Decisão interlocutória
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15/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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