TJMT - 1010294-73.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 20:07
Juntada de Decisão
-
03/09/2025 16:27
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Souvenir Dal Bó Junior em 07/08/2025 23:59
-
06/08/2025 16:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:46
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:05
Decorrido prazo de Souvenir Dal Bó Junior em 10/03/2025 23:59
-
13/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de Souvenir Dal Bó Junior em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de GLEYSON FERNANDO LOPES DIAS em 16/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 06:30
Decorrido prazo de Souvenir Dal Bó Junior em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SIMONE DAL BO em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
04/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
26/02/2024 17:31
Processo correicionado
-
26/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 01:07
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
24/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
23/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
21/02/2024 14:22
Processo em correição
-
20/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
16/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 00:23
Decorrido prazo de SIMONE DAL BO em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 09:52
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:20
Decorrido prazo de WILSON JOSE DA SILVA JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:27
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1010294-73.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS aforada por SOUVENIR DAL BÓ JUNIOR em face de SIMONE DAL BÓ (qualificados nos autos). 2.
Conforme se observa da sentença proferida no ID: 83866910, nos termos do art. 550, § 5º, do Estatuto Processual Civil, a parte requerida foi condenada a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, no tocante à sua gestão no encargo de inventariante do Espólio de Souvenir Dal Bó, Processo n.º 595-22.2014.811.0003, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a requerente apresentasse, porém, quedou-se inerte. 3.
Na sequência, a parte autora se manifestou por meio da petição de ID: 87233186, trazendo os valores que entende ser devidos pela parte requerida. 4.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 5.
Consoante se dessume da sentença proferida no ID: 83866910, em 06.05.2022, a parte requerida foi condenada a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, no tocante à sua gestão no encargo de inventariante do Espólio de Souvenir Dal Bó, Processo n.º 595-22.2014.811.0003, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentasse, porém, deixou transcorrer in albis o prazo. 6.
Outrossim, calha trazer à lume o que dispõe o art. 551, § 2º, do CPC: “Art. 551.
As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. § 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados. § 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo”. (grifo nosso) 7.
Tendo como norte essa linha de intelecção, tem-se que a parte autora apresentou as contas no ID: 90535526, ilustrando, de forma pormenorizada, os valores que entende serem devidos, em conformidade com o que preceitua o art. 551, § 2º, do CPC. 8.
Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, revogo a decisão de ID: 88245043 e homologo as contas apresentadas no ID: 87233186 e, nos termos do art. 552 do CPC, condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 263.034,11 (duzentos e sessenta e três mil e trinta e quatro reais e onze centavos). 9.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais que arbitro no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 10.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo e as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
23/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 19:30
Decorrido prazo de WILSON JOSE DA SILVA JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
-
11/08/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:59
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:42
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:10
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:04
Transitado em Julgado em 22/05/2022
-
22/05/2022 00:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
17/05/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:25
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 18:58
Conclusos para julgamento
-
10/04/2022 01:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:02
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 04:41
Decorrido prazo de SIMONE DAL BO em 15/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:58
Decisão interlocutória
-
24/09/2021 22:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 19:06
Juntada de citação
-
11/05/2021 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2021 13:35
Decisão interlocutória
-
05/05/2021 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/05/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/05/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025244-90.2021.8.11.0002
Fabio Souza Curado
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Fabiana de Arruda Gomes Queiroz
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/10/2022 13:38
Processo nº 1042907-55.2021.8.11.0001
Alzira Porta das Neves
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/08/2023 17:44
Processo nº 1025244-90.2021.8.11.0002
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Advogado: Fabiana de Arruda Gomes Queiroz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2022 18:00
Processo nº 1042907-55.2021.8.11.0001
Alzira Porta das Neves
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2021 16:00
Processo nº 1010652-35.2021.8.11.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Romario Rodrigues da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2021 10:04