TJMT - 1000007-53.2023.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
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27/08/2023 14:45
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA VOLF VAZ em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 11:54
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA SENTENÇA Processo: 1000007-53.2023.8.11.0012.
REQUERENTE: EDINA APARECIDA VOLF VAZ REQUERIDO: JOÃO MACHADO NETO - PREFEITO DE NOVA XAVANTINA, MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada por EDINA APARECIDA VOLF VAZ, em face do MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, ambos qualificados nos autos.
Todavia, como se depreende do id. 111869764, as partes, acertadamente, transigiram amigavelmente, motivo pelo qual requerem a homologação do acordo e extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
Breve relato.
Fundamento.
Decido.
Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito.
Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
De mais a mais, o art. 487, III, do CPC dispõe in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único.
Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.” Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado em id. 117188227, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos da avença.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Nova Xavantina/MT, na data da assinatura digital.
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito -
01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 21:40
Homologada a Transação
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10/03/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 12:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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09/03/2023 12:11
Recebimento do CEJUSC.
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08/03/2023 20:28
Juntada de Termo de audiência
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08/03/2023 20:17
Audiência do art. 334 CPC realizada para 08/03/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
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05/03/2023 01:11
Decorrido prazo de João Machado Neto - Prefeito de Nova Xavantina em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 18:21
Recebidos os autos.
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02/03/2023 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 04:58
Decorrido prazo de LARISSA VILELA NEVES SIQUEIRA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 04:58
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA VOLF VAZ em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 01:17
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA XAVANTINA CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART, 278, TELEFONE: (66) 3438-5600, JARDIM ALVORADA, NOVA XAVANTINA - MT - CEP: 78690-000 Processo nº 1000007-53.2023.8.11.0012 REQUERENTE: EDINA APARECIDA VOLF VAZ REQUERIDO: João Machado Neto - Prefeito de Nova Xavantina e outros CERTIDÃO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes, acerca da audiência de conciliação/mediação designada nos presentes autos.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: VIDEOCONFERÊNCIA Data: 08/03/2023 Hora: 15:00 (MT).
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Para tanto, na data e horário marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador ou acessando por um smartphone: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY0MzQ1MjgtYTNmNS00NjU5LWI2YzgtYTMwMWZmMDgwOTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229e9eba57-141f-43be-9933-91ac80e740fb%22%7d LINK ENCURTADO https://shortest.link/eT4Q Também é possível acessar a sala de audiência virtual pelo QRCODE, apontando a câmera do celular para a figura abaixo ou com um app adequado do seu celular: Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador/ Mediador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Por fim, conforme o Enunciado do FONEMAT / CNJ n. 27, remeto os autos a escrivania para o ato de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO e demais procedimentos de praxe.
NOVA XAVANTINA, 23 de janeiro de 2023.
ROGERIA BORGES FERREIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
27/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 08:26
Expedição de Mandado
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23/01/2023 17:39
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/01/2023 17:39
Recebimento do CEJUSC.
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23/01/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada para 08/03/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
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20/01/2023 07:59
Recebidos os autos.
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20/01/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/01/2023 19:39
Decisão interlocutória
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09/01/2023 15:06
Conclusos para decisão
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09/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
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05/01/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/01/2023 13:33
Recebido pelo Distribuidor
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05/01/2023 13:33
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/01/2023 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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