TJMT - 1002951-74.2022.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 02:11
Decorrido prazo de VANDERSON VITOR DA SILVA em 28/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:10
Decorrido prazo de VANDERSON VITOR DA SILVA em 20/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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18/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ET DO BRASIL LTDA em 17/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de VANDERSON VITOR DA SILVA em 13/06/2024 23:59
-
21/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ET DO BRASIL LTDA em 29/04/2024 23:59
-
22/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ET DO BRASIL LTDA em 11/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:08
Decorrido prazo de VANDERSON VITOR DA SILVA em 11/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:12
Decorrido prazo de ET DO BRASIL LTDA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:12
Decorrido prazo de VANDERSON VITOR DA SILVA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:35
Decorrido prazo de ET DO BRASIL LTDA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:35
Decorrido prazo de VANDERSON VITOR DA SILVA em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:09
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
03/04/2024 01:44
Decorrido prazo de VANDERSON VITOR DA SILVA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ET DO BRASIL LTDA em 02/04/2024 23:59
-
14/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 08:37
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 08:36
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
28/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 05:19
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 04:49
Decorrido prazo de VANDERSON VITOR DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 03:25
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1002951-74.2022.8.11.0008 Valor da causa: R$ 25.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ET DO BRASIL LTDA Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1485, andar 3, conj 31, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 POLO PASSIVO: Nome: VANDERSON VITOR DA SILVA Endereço: RUA RICARDO GUEDES, 135, SAO RAIMUNDO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78300-000 Senhor(a): EXECUTADO: VANDERSON VITOR DA SILVA na pessoa de seu Advogado A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
SENTENÇA: Vistos, etc.
RECEBO o presente Cumprimento de Sentença, pois preenchidos os requisitos do art. 523 e seguintes do CPC.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, e em não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, fixados no título executivo judicial, sob pena de ser acrescido ao valor multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, CERTIFIQUE-SE, e, na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo sobre o valor atualizado da execução, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito.
Após, conclusos para análise dos demais pedidos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 619,30 (seiscentos dezenove reais e trinta centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR). 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
BARRA DO BUGRES, 12 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 19:02
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 03:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:53
Devolvidos os autos
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
09/05/2023 16:53
Juntada de acórdão
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
09/05/2023 16:53
Juntada de intimação de pauta
-
09/05/2023 16:53
Juntada de intimação de pauta
-
03/03/2023 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/03/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2023 01:01
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 18:15
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2022 08:03
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 06:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2022 17:09
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/11/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
22/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2022 15:35
Decorrido prazo de ET DO BRASIL LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2022 22:28
Decorrido prazo de VANDERSON VITOR DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 05:39
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:08
Audiência Conciliação juizado designada para 22/11/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
19/08/2022 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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