TJMT - 1000070-02.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:28
Determinado o arquivamento
-
08/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:34
Juntada de Alvará de Soltura
-
10/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:06
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 06:21
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 20:58
Decorrido prazo de EVERTON VANNI CATUNDA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:27
Decorrido prazo de EVERTON VANNI CATUNDA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 01:15
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO ATA DE AUDIÊNCIA Audiência de Custódia Dia 16 de janeiro de 2.023, às 17h00min.
Autos n. 1000070-02.2023.8.11.0005 Indiciado: Celso Ferreira Portela Júnior.
I – PRESENTES (VIRTUALMENTE): O Juiz de Direito, Dr.
Raul Lara Leite; a representante do Ministério Público, Dra.
Rhyzea Lúcia Cavalcanti de Morais; o advogado Everton Vanni Catunda – OAB/MT n° 7372/O; e o indiciado Celso Ferreira Portela Júnior.
II - OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência realizada excepcionalmente por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, em razão do teor das Portarias-conjuntas nº. 9/2022 do TJ-MT, bem como considerando o art. 2º, incisos I e IV, da Recomendação nº 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Restou constatada a presença (virtual) das autoridades mencionadas e do custodiado.
Nos termos da Resolução n° 09/2015/TP, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com fundamento no artigo 5° inciso XXXV, da CF (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição) e artigo 7°, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial n° 678, de 06 de novembro de 1992, além das razões expostas na Resolução 329/2020-CNJ, atualizada pela Resolução n. 357/2020-CNJ, o M.M Juiz de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do indiciado, passando a qualificá-lo.
Cumpridas as formalidades legais, o M.M Juiz de Direito passou a preferir perguntas relacionadas às circunstâncias da prisão (fumus comissi delicti e periculum libertatis), vinculados à análise das providências cautelares, conforme termos gravados em mídia audiovisual.
Em seguida, o M.M.
Juiz de Direito concedeu a palavra ao Ministério Público e a Defesa para manifestarem requerendo o que for de direito.
Com isso, a representante do Ministério Público ratificou os termos da manifestação juntada aos autos, pela homologação do flagrante e concessão de liberdade provisória com fiança (Id. 107502962).
A Defesa, por sua vez, pugnou oralmente pela concessão de liberdade provisória sem fiança em favor do custodiado, conforme arquivo audiovisual anexado.
III - DELIBERAÇÃO: O MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Vistos, etc.
Segue nos autos decisão na qual concede a liberdade provisória com fiança ao indiciado.
Intime-se”.
Em virtude de o ato ter sido realizado inteiramente em ambiente digital, dispensada a assinatura das partes, em atenção ao disposto no artigo 26 do Provimento nº 15/2020 da CGJ-MT.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo de audiência que vai devidamente assinado. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
28/01/2023 10:23
Decorrido prazo de EVERTON VANNI CATUNDA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 06:31
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 06:31
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:52
Concedida a Liberdade provisória de CELSO FERREIRA PORTELA JUNIOR - CPF: *05.***.*97-26 (RÉU PRESO).
-
16/01/2023 18:37
Audiência de custódia realizada em/para 16/01/2023 17:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
16/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:35
Audiência de custódia designada em/para 16/01/2023 17:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
16/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de termo
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de termo
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 15:33
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
16/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009341-17.2018.8.11.0003
Banco do Brasil S.A.
Okada Comercio de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Thais Daniela Tussolini de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2018 09:27
Processo nº 1042099-32.2018.8.11.0041
Lucimar Francisca Rosa Costa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bruno Jose Ricci Boa Ventura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2021 16:00
Processo nº 1010346-35.2022.8.11.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Izabella Rodrigues Adorno
Advogado: Wesley Henrique de Oliveira Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/04/2022 08:21
Processo nº 1000359-19.2020.8.11.0011
Maria Aparecida Tolentino
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Valeria Aparecida Solda de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/02/2020 08:51
Processo nº 1002161-74.2023.8.11.0002
Edna Ferreira dos Santos
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2023 06:31