TJMT - 1008076-55.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 01:02
Recebidos os autos
-
28/04/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:32
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de SUELI ROLF em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:25
Publicado Sentença em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1008076-55.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Sueli Rolf em desfavor de Zurich Minas Brasil Seguros S/A e Banco Bradesco S/A.
As partes formularam acordo conforme id 127337530, requerendo a homologação e extinção do processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Sueli Rolf em desfavor de Zurich Minas Brasil Seguros S/A e Banco Bradesco S/A.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 127337530, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio.
JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado.
Em atenção à renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgamento e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
C.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
08/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:11
Homologada a Transação
-
16/01/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 06:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1008076-55.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que a autora entabulou acordo com a parte requerida Zurich Minas Brasil Seguros S/A, no entanto, inexiste a concordância da parte requerida Banco Bradesco S/A.
Desse modo, intime-se o Banco Bradesco S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do interesse no prosseguimento do feito com relação ao Banco Bradesco S/A, requerendo o que entender de direito.
Após, intime-se o Banco Bradesco S/A para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
18/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 18:09
Decorrido prazo de SUELI ROLF em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de SUELI ROLF em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:45
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:18
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 02:09
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1008076-55.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção ao Ofício n. 8/2022-DAPI-CGJ/DAPI e com a finalidade de cumprimento do disposto na Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o interesse na designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
23/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 05:23
Decorrido prazo de SUELI ROLF em 29/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 12:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 11:13
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
08/06/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 07:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 07:22
Decorrido prazo de SUELI ROLF em 27/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2021 06:35
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 09:00
Audiência de Conciliação realizada em 11/05/2021 09:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/05/2021 08:55
Recebimento do CEJUSC.
-
11/05/2021 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
11/05/2021 08:52
Audiência do art. 334 CPC.
-
10/05/2021 15:53
Recebidos os autos.
-
10/05/2021 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2021 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SUELI ROLF em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:03
Decorrido prazo de SUELI ROLF em 27/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:50
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:39
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 11/05/2021 08:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/03/2021 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:46
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2021 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/03/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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