TJMT - 1015537-70.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:51
Baixa Definitiva
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19/09/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2023 08:51
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 08:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/09/2023 01:01
Decorrido prazo de JULIO JOSE DE CAMPOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:01
Decorrido prazo de JULIO DOMINGOS DE CAMPOS NETO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:01
Decorrido prazo de CARRETEL FILMES LTDA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:02
Publicado Acórdão em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS MODIFICATIVOS – INADIMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – VIOLAÇÃO DE NORMA – NÃO CONFIGURADA - RECURSO REJEITADO. 1.
Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, hão de ser rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal recurso para reexame da causa. 2.
O magistrado não tem obrigação de refutar todos os argumentos dos litigantes incapazes de alterar a decisão, mas tão somente fundamentar suficiente suas conclusões, consoante exigido pelo art. 93, IX, da CF/88 e art. 11 do CPC. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF) 3.
A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça. -
22/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIO DOMINGOS DE CAMPOS NETO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:09
Decorrido prazo de CARRETEL FILMES LTDA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIO JOSE DE CAMPOS em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 07:05
Publicado Intimação de pauta em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIO JOSE DE CAMPOS em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIO DOMINGOS DE CAMPOS NETO em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JULIO JOSE DE CAMPOS em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JULIO DOMINGOS DE CAMPOS NETO em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
14/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 18:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2023 00:23
Publicado Acórdão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 15:55
Conhecido o recurso de CARRETEL FILMES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/03/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 18:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 13:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/02/2023 00:19
Decorrido prazo de JULIO DOMINGOS DE CAMPOS NETO em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Fevereiro de 2023 a 24 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
Inexistindo pedido de liminar, em análise preliminar e não preclusiva da questão, reputam-se presentes os requisitos elencados nos artigos 1.015, XIII, e artigo 1.017, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil, necessários para conhecimento do agravo na forma instrumental.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta (art. 1019, II, do CPC). Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO = relator = -
25/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 09:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:59
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 22:25
Declarada incompetência
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23/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
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22/09/2022 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:51
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/08/2022 11:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/08/2022 22:13
Conclusos para despacho
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16/08/2022 15:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/08/2022 12:23
Declarada incompetência
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08/08/2022 00:20
Publicado Informação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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