TJMT - 1003059-90.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:13
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 17:09
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 12:45
Juntada de Alvará
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17/10/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:09
Decorrido prazo de ANA CANDIDA LAMOIA DE MORAES BRITTO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:34
Decorrido prazo de ANA CANDIDA LAMOIA DE MORAES BRITTO em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:25
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1003059-90.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: ANA CANDIDA LAMOIA DE MORAES BRITTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo a isenção de imposto de renda, tendo em vista que é optante do Simples Nacional.
Analisando os autos, observa-se que a presente ação se trata execução de título extrajudicial atribuídos à advogada, pessoa física, Ana Cândida Lamoia de Moraes Britto.
Desse modo, indefere-se o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista que o crédito foi atribuído à pessoa física e não à pessoa jurídica.
No mais, observa-se que executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:31
Decorrido prazo de JULIA DAIBERT ROCHA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 03:45
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1003059-90.2023.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 21 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
21/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:43
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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08/06/2023 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
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23/05/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003059-90.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANA CANDIDA LAMOIA DE MORAES BRITTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
ANA CANDIDA LAMOIA DE MORAES BRITTO ajuizou ação executiva de referente ao honorário de defensor dativo, no seguinte processo: Processo n° 1000932-13.2022.8.11.0100, em trâmite junto a VARA ÚNICA DE BRASNORTE; Processo n° 1000847-27.2022.8.11.0100, em trâmite junto a VARA ÚNICA DE BRASNORTE; Processo n° 0001440-78.2019.8.11.0100, em trâmite junto a VARA ÚNICA DE BRASNORTE; Processo n° 1000931-28.2022.8.11.0100, em trâmite junto a VARA ÚNICA DE BRASNORTE; Processo n° 1000950-34.2022.8.11.0100, em trâmite junto a PLANTÃO DA COMARCA DE BRASNORTE; Processo n° 1000951-19.2022.8.11.0100, em trâmite junto a PLANTÃO DA COMARCA DE BRASNORTE; O exequente almeja a homologação de 15 URH’S e o recebimento da importância de R$ 16.916,85 (dezesseis mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos).
Verifica-se que o valor atual da URH na tabela de honorários da OAB[1] para o ano de 2023 é de R$1.189,48, razão pela qual deve ser considerado o valor reajustado da tabela para fins de homologação do valor devido.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 15 URH´s, que perfaz o montante de R$17.842,20 (dezessete mil oitocentos e quarenta e dois reais vinte centavos).
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Oficie-se ao juízo da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Disponível: https://www.oabmt.org.br/tabela-honorarios -
19/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
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26/01/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1003059-90.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: ANA CANDIDA LAMOIA DE MORAES BRITTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
25/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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