TJMT - 1008327-81.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 00:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 21:05
Decorrido prazo de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 13:34
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
07/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:11
Decorrido prazo de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:57
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1008327-81.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: JUCILEIA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Decide-se.
Conforme pode ser verificado em documentos de ID 88331459 e 103581566, foi efetuado o pagamento de R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais) e R$ 2.343,00 (dois mil trezentos e quarenta e três reais) pela Executada Banco Bradesco S.A, o que totaliza R$ 4.473,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais).
O referido montante é o suficiente para satisfazer o débito executado.
Por outro lado, foi deferido a busca por meio do sistema SisbaJud nas contas bancárias das Executadas, no valor de R$ 2.343,00 (dois mil trezentos e quarenta e três reais).
Assim, foi bloqueado o valor de R$ 2.343,00 (dois mil trezentos e quarenta e três reais) nas contas bancárias da Executada BANCO BRADESCO S.A e o valor de R$ 18.205,65 (dezoito mil duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos) nas contas bancárias da Executada CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Diante disso, expeça-se alvará de levantamento da seguinte forma: 1. 1.
Alvará de levantamento do valor de R$ 4.473,00 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais), a ser depositado em favor da Exequente em conta bancária indicada na petição de ID 104375106; 2. 2.
Alvará de levantamento do valor de R$ 2.343,00 (dois mil trezentos e quarenta e três reais), a ser depositado em favor da Executada BANCO BRADESCO S.A, em conta bancária a ser indicada por essa no prazo de 5 (cinco) dias; 3. 3.
Alvará de levantamento do valor de R$ 18.205,65 (dezoito mil duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a ser depositado em favor da Executada CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA, em conta bancária indicada na petição de ID 104746113; Nesse passo, diante da satisfação integral dos valores, a extinção medida que se impõe, conforme previsão legal inserta no art. 924 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, consoante disposto nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Precluso o prazo recursal, arquive-se os autos, com as baixas necessárias.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CÁCERES, 17 de janeiro de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
18/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2023 13:41
Conclusos para decisão
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13/12/2022 01:03
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
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10/12/2022 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/10/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 08:25
Decorrido prazo de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 07:29
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
27/05/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 14:12
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
24/05/2022 15:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/05/2022 23:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 23:44
Decorrido prazo de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 23:44
Decorrido prazo de JUCILEIA DA ROCHA em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 00:51
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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22/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2022 22:31
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 08:31
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 16:43
Decorrido prazo de CONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA. em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 20:02
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2022 21:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 21:34
Decorrido prazo de JUCILEIA DA ROCHA em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 02:47
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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12/02/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2022 23:59.
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31/10/2021 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 16:20
Conclusos para decisão
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27/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:19
Audiência Conciliação juizado designada para 22/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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27/10/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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