TJMT - 1040656-30.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 22:43
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:43
Recebidos os autos
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28/10/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:59
Juntada de Alvará
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23/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:07
Juntada de Petição de informações geográficas
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04/09/2023 03:55
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1040656-30.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: LUCIANA PEREIRA PADILHA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 06:13
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 06:13
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:59
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA PADILHA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1040656-30.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 6 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente EMELYN DE SOUZA ZANELLA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
06/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 12:54
Processo Desarquivado
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14/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2023 11:08
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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14/05/2023 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 23:02
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA PADILHA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 03:22
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1040656-30.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: LUCIANA PEREIRA PADILHA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 19.155,55, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 19.155,55 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
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24/02/2023 09:58
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA PADILHA em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:42
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2023 15:11
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/02/2023 15:11
Processo Desarquivado
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14/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
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25/01/2023 20:28
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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29/09/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 16:58
Transitado em Julgado em
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17/09/2022 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 12:29
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA PADILHA em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 02:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2022 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2022 18:48
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 06:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59.
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06/07/2022 17:48
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA PADILHA em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 01:40
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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