TJMT - 1008838-85.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2025 23:59
-
06/05/2025 02:03
Decorrido prazo de VALDECI EVANGELISTA DE SOUSA em 05/05/2025 23:59
-
05/05/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:19
Decorrido prazo de VALDECI EVANGELISTA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59
-
04/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:07
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Mandado
-
24/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 04:57
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 04:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 04:57
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 04:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/01/2025 15:29
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/09/2023 00:27
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:27
Decorrido prazo de VALDECI EVANGELISTA DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:56
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 12:01
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Uma vez aceito o benefício da transação penal e homologado por este juízo, o suposto autor do fato comprovou a realização do depósito da prestação pecuniária ofertada pelo Ministério Público, comprovando o integral cumprimento do que ficou estipulado, razão pela qual DECLARO, por analogia ao artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade do fato sub judice, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP c/c art. 92 da Lei 9.099/95).
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado providencie as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
31/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 19:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de VALDECI EVANGELISTA DE SOUSA - CPF: *95.***.*27-91 (AUTOR DO FATO)
-
18/08/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 13:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
08/02/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 14:13
Juntada de Petição de resposta
-
05/02/2023 02:37
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 15:09
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o suposto autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Registre-se que o acusado deve juntar aos autos o comprovante de pagamento mensalmente, sob pena de ver o benefício revogado.
Ademais, considerando que transcorreu o prazo para o pagamento de todas as parcelas, DETERMINO a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de prosseguimento do feito.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:57
Homologada a Transação Penal
-
22/08/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 17:09
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:29
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 17:15
Juntada de Termo de audiência
-
06/07/2022 17:14
Audiência Preliminar realizada para 06/07/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
18/05/2022 16:14
Decorrido prazo de VALDECI EVANGELISTA DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 02:08
Decorrido prazo de VALDECI EVANGELISTA DE SOUSA em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 15:23
Audiência Preliminar redesignada para 06/07/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
03/05/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 00:39
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 00:39
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
30/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
29/04/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 22:24
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2021 23:59.
-
01/10/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:32
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
01/10/2021 08:32
Audiência Preliminar designada para 24/01/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
01/10/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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