TJMT - 1010051-95.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 12:32
Baixa Definitiva
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28/03/2024 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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28/03/2024 12:31
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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28/03/2024 01:04
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:04
Decorrido prazo de DAVI RAPOSO DE CARVALHO NETO em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:06
Publicado Acórdão em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ILEGALIDADE DOS ENCARGOS E TARIFAS CONTRATADOS – INADMISSIBILIDADE – SÚMULA 381 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, BEM COMO ATO ILÍCITO – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, em razão de o recorrente ter atendido aos requisitos previstos no artigo 1.010 do CPC/15, trazendo os fundamentos de fato e de direito, havendo pedido expresso de reforma da sentença para que a ação seja julgada procedente.
Afigura-se inviável o pedido genérico de revisão de cláusulas contratuais, posto que, consoante termos da Súmula n. 381 STJ: “É vedado ao julgador, conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
Eventual cobrança de encargos reconhecidos em juízo como abusivos não é capaz de configurar, por si só, danos morais passíveis de indenização.- -
04/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 15:50
Conhecido o recurso de DAVI RAPOSO DE CARVALHO NETO - CPF: *57.***.*94-65 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 19:13
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 03:16
Decorrido prazo de DAVI RAPOSO DE CARVALHO NETO em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 20:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 03:16
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 22:46
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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