TJMT - 1017584-76.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
26/06/2024 17:19
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/02/2024 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:11
Recebidos os autos
-
14/02/2024 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Alvará
-
20/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1017584.76.2020 Vistos, etc...
Defiro o requerimento Id 124081276, expedindo-se alvará de levantamento, com as cautelas de estilo.
Cumpridas as demais formalidades atinentes à espécie, arquive-se. .
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 18 de outubro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
18/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:40
Expedição de Ofício
-
01/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:57
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 15:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:49
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1017584-76.2020 Ação: Cumprimento de Sentença Autora: Maria Aparecida dos Santos Pedrosa Fernandes Réu: Financeira Itaú CBD S/A Vistos, etc...
MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com qualificação nos autos e após devidamente processado, foi requerida a extinção, vindo-me conclusos. É o relatório necessário.
D E C I D O: O pedido formulado é pertinente e deve ser deferido, uma vez que fora alcançado o objetivo almejado, qual seja, o recebimento do seu crédito, por isso, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a extinção do feito.
Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, Julgo e Declaro, por sentença, extinto o presente processo, promovido por MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES, em desfavor de FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com qualificação nos autos, com julgamento de mérito e o faço com fulcro nos artigos 487, inciso III c/c 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Defiro o requerido Id 116006303, expedindo-se alvará de levantamento, mediante as cautelas de estilo.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 25 de abril de 2023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
25/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 09:47
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:04
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:41
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:41
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 17:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1017584-76.2020 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: Maria Aparecida dos Santos Pedrosa Fernandes.
Executados: Via Varejo S.A. e Financeira Itaú CBD S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.
Vistos, etc...
FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, via seu bastante procurador, na ação de ‘Cumprimento de Sentença’, que lhe move MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES, devidamente qualificada, ingressou nos autos com o petitório de (id.105464747) e a impugnação de (id.105858756) e, instado a se manifestar, a exequente refutou as alegações no (id.105850042; id.106362583), restando certificada a intempestividade da peça defensiva no (id.107408828), vindo-me conclusos.
D E C I D O: Colhe-se dos autos que a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada – Financeira Itaú CBD S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento no (id.105858756) é intempestiva (id.107408828), em consonância com o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, haja vista que fora intimado para cumprir a obrigação em 15.08.2022, depositando a ínfima importância de (id.93461589) em 09.08.2022, prosseguindo-se o feito em relação ao saldo inadimplido, o qual fora objeto da penhora de (id.104519655).
Ademais, observa-se que a obrigação de fazer imposta fora cumprida somente após o exaurimento do prazo, sendo totalmente plausível a execução da multa diária.
No mesmo diapasão, não há excesso de execução, eis que os cálculos apresentados pelo exequente estão de acordo com os índices atribuídos pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado e as penalidades legais aplicadas ante o não cumprimento da obrigação pelo executado, no prazo legal (artigo 523, §1º, CPC), com o devido desconto da importância ínfima anteriormente depositada, conforme se observa do cálculo de (id.94431446).
Deste modo, totalmente descabida a pretensão apresentada pela executada, devendo ser repelida de plano.
Sobre o tema, a jurisprudência assente que: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVA.
A decisão agravada reconheceu a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, limitando-se a examinar a manifestação acerca da incorreção dos cálculos do credor relativamente ao saldo remanescente (art. 525, § 11 do CPC).
Caso em que o recurso não ataca esta parte da decisão agravada, de sorte que a alegação voltada à extinção do processo, à vista da realização do depósito judicial, sequer pode ser analisada, pois não foi conhecida a impugnação ofertada, restando preclusa a inconformidade.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
SALDO REMANESCENTE.
Correta a forma de cálculo procedida pela credora, pois tais rubricas foram aplicadas somente sobre o saldo remanescente, atendendo à determinação judicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*26-22, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 07/03/2018).
Ante o exposto e princípios de direito atinentes à espécie, REJEITO DE PLANO a impugnação de (id.94431446), promovida por FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em desfavor de MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES, todos com qualificação nos autos.
Deixo de condenar a executada em honorários sucumbenciais, por serem incabíveis à espécie, conforme dispõe a Súmula 519 do STJ.
Transcorrido o prazo recursal, defiro o levantamento dos valores penhorados no (id.104655427), com suas devidas correções, em favor da parte exequente, expedindo-se o competente alvará judicial, bem como, a devolução da importância depositada no (id.105464750) à executada, mediante as cautelas de estilo.
Por fim, cumpridas as determinações, conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 19 de janeiro de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
19/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 18:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 20:17
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 19:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 05:27
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 08:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/11/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
16/11/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2022 10:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 10:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2022 10:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES em 02/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 06:15
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
13/08/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:31
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 10:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
04/08/2022 10:22
Juntada de acórdão
-
04/08/2022 10:22
Juntada de acórdão
-
04/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de contrarrazões
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação
-
04/08/2022 10:22
Juntada de embargos de declaração
-
04/08/2022 10:22
Juntada de acórdão
-
04/08/2022 10:22
Juntada de acórdão
-
04/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2022 10:22
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
04/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2021 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2021 03:52
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 03:52
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2021 03:20
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 04:52
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 04:51
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 17:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/06/2021 19:41
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 19:41
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 18:56
Publicado Sentença em 09/06/2021.
-
10/06/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2021 15:52
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:05
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 08:05
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
19/05/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2021 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 00:45
Publicado Sentença em 17/05/2021.
-
15/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
13/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:22
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 18:31
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 14:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/03/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 06:31
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 06:30
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/03/2021 23:59.
-
22/02/2021 00:59
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:44
Decisão interlocutória
-
11/02/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/12/2020 14:04
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
09/12/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 15:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEDROSA FERNANDES em 29/10/2020 23:59.
-
07/11/2020 20:00
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/11/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
29/10/2020 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 14:22
Juntada de Petição de ofício
-
06/10/2020 14:18
Juntada de Petição de ofício
-
05/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2020 18:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/09/2020 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 03:33
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2020
-
04/09/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:24
Decisão interlocutória
-
31/08/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045451-56.2022.8.11.0041
Adriane Ferreira da Silva Amorim
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Marcio Ribeiro Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/11/2022 11:28
Processo nº 1001322-67.2019.8.11.0009
Osvaldo Machado Correa
Osvaldo Machado
Advogado: Jose Roberto Alvim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2019 11:13
Processo nº 0039249-61.2014.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Helga Perez Viera de Montero
Advogado: Mayna Dantas de Carvalho Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2014 00:00
Processo nº 1000435-73.2021.8.11.0022
Paulo Sergio de Souza
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2021 10:27
Processo nº 1017584-76.2020.8.11.0003
Maria Aparecida dos Santos Pedrosa Ferna...
Via Varejo S.A.
Advogado: Julio Cesar Speranza Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2021 14:52