TJMT - 1010529-03.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 01:27
Recebidos os autos
-
16/03/2023 01:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/02/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 14:33
Devolvidos os autos
-
13/02/2023 14:33
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 14:33
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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11/02/2023 17:54
Decorrido prazo de COORDENADOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTOS DE INFRAÇÃO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:54
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTOS DE INFRAÇÃO - SGPA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:54
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DONEGA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:54
Decorrido prazo de SUELI MARIA ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:54
Decorrido prazo de PETROBARRA COMBUSTIVEIS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:06
Decorrido prazo de SUELI MARIA ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:06
Decorrido prazo de COORDENADOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTOS DE INFRAÇÃO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:05
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTOS DE INFRAÇÃO - SGPA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:05
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DONEGA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:05
Decorrido prazo de PETROBARRA COMBUSTIVEIS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2023 01:29
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Cônscio de que o impetrante expressamente desistiu da continuidade do feito, arrimado no artigo 200 (parágrafo único), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frente ao que preconiza os artigos 354 e 485, inciso VIII, igualmente grafados no Diploma Processual Civil.
Materializada as providências reclamadas, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:35
Extinto o processo por desistência
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12/12/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 14:35
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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07/12/2022 11:47
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:47
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
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07/12/2022 04:25
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2022 04:25
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/12/2022 04:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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