TJMT - 1001067-65.2022.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:58
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 12:33
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
29/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:01
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2023 01:43
Decorrido prazo de EVANILDE PEREIRA DA ROCHA em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DECISÃO Processo: 1001067-65.2022.8.11.0022.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EVANILDE PEREIRA DA ROCHA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ingressado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no interesse da paciente Evanilde Pereira da Rocha, em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Intime-se o executado, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cientifique o executado que após o transcurso do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer (arts. 536, §4º, c/c 525, “caput”, do CPC), terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, observando, no que couber, as matérias de defesa elencadas no artigo 525 do CPC.
Ademais, tendo em vista o pedido de bloqueio de valores nas contas do requerido, intime-se a autora para que no prazo de 05 (cinco) dias traga aos autos orçamento atualizado para a aquisição dos medicamentos pleiteados.
Cumpra-se COM URGÊNCIA, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
23/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:27
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:13
Juntada de Petição de resposta
-
17/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:58
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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