TJMT - 1001050-62.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 02:15
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 21/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA em 21/01/2025 23:59
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29/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIZ CAMILO RAMOS NUNES em 08/08/2024 23:59
-
01/08/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2024 01:36
Decorrido prazo de MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA em 07/06/2024 23:59
-
08/06/2024 01:36
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 07/06/2024 23:59
-
15/05/2024 01:38
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:38
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA em 10/04/2024 23:59
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 10/04/2024 23:59
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05/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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05/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
03/04/2024 12:21
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 02/04/2024 14:00, 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
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02/04/2024 15:30
Expedição de Informações
-
25/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 15:53
Expedição de Mandado
-
15/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 19:09
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 02/04/2024 14:00, 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 13/03/2024 15:00, 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
-
07/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LINDOMAR DA SILVA REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LINDOMAR DA SILVA REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LINDOMAR DA SILVA REZENDE em 15/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 01:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 04:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV.
AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intima-lo de que foi redesignada audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2024, às 15h00min, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá por objetivo inquirir as testemunhas arroladas pelas partes, devendo comparecer acompanhado da parte autora e de suas testemunhas, conforme determinado na R. decisão de Id 138457243.
Mirassol d'Oeste/MT, 16 de janeiro de 2024.
Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
16/01/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/01/2024 18:59
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 18:54
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 18:29
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 13/03/2024 15:00, 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
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15/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:52
Expedição de Mandado
-
09/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001050-62.2022.8.11.0011.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: WELINGTON ROBERTO DE SOUZA, MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA Aqui se tem ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Welington Roberto de Souza e Moacir Franco da Silva Gama.
Instadas a manifestarem-se em relação ao prosseguimento do feito, as partes pugnaram pela oitiva das testemunhas.
I – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de fevereiro de 2024, às 13h30, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá por objetivo inquirir as testemunhas arroladas pelas partes. a) A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, a qual pode ser acessada por meio de computador que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato); b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected] ou, [email protected], com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data designada. c) Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YjdiMzlmNTgtOWMxYy00ZTdjLTg5ZmMtMjFmZTVkZmUzODVi%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252284003bef-039e-467b-aaec-ffa24f173931%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=3b5fce1a-64e7-443f-80ff-ff73e283d537&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva. À Secretaria Judicial: Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
DIMITRI TEIXIRA MOREIRA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 18:11
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 18:07
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:57
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 04:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001050-62.2022.8.11.0011.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: WELINGTON ROBERTO DE SOUZA, MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA Aqui se tem ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Welington Roberto de Souza e Moacir Franco da Silva Gama.
Instadas a manifestarem-se em relação ao prosseguimento do feito, as partes pugnaram pela oitiva das testemunhas.
I – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de fevereiro de 2024, às 13h30, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá por objetivo inquirir as testemunhas arroladas pelas partes. a) A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, a qual pode ser acessada por meio de computador que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato); b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected] ou, [email protected], com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data designada. c) Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YjdiMzlmNTgtOWMxYy00ZTdjLTg5ZmMtMjFmZTVkZmUzODVi%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252284003bef-039e-467b-aaec-ffa24f173931%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=3b5fce1a-64e7-443f-80ff-ff73e283d537&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva. À Secretaria Judicial: Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
DIMITRI TEIXIRA MOREIRA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 19:30
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 09/02/2024 13:30, 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
-
31/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 18:50
Decisão interlocutória
-
21/10/2023 11:56
Decorrido prazo de LINDOMAR DA SILVA REZENDE em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AV.
AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar o Advogado dos Requeridos , para que se manifeste nos autos , no prazo legal.
Mirassol d'Oeste/MT, 25 de setembro de 2023.
Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
25/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 22:34
Decorrido prazo de MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:34
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:48
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 20:48
Decorrido prazo de MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 04:08
Decorrido prazo de MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 04:08
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 1001050-62.2022.8.11.0011 (Pje Primeiro Grau) Classe/Assunto: Ação Civil Pública Civel/Violação aos Principios Administrativos Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Requeridos: Welington Roberto de Souza e Moacir Franco da Silva Gama Advogado: Lindomar da Silva Rezende Data e horário: 18 de agosto de 2023, às 16h.
PRESENTES Juiz de Direito: Marcos André da Silva.
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Estagiária: Isadora Paulino Bindande OCORRÊNCIAS I.
Aberta a audiências, por videoconferência, verificou-se a presença das pessoas supramencionadas.
DELIBERAÇÕES Pelo MM° Juiz foi proferido: Dentre as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, apenas duas foram intimadas.
Dentre os intimados a policial Civil, informou não ter conseguido acessar a sala virtual em razão de problemas no link.
E o Defensor Público pediu a redesignação em razao de estar de ferias.
Contudo, a terceira e ultima testemunha arrolada pelo Ministério Público, não foi encontrada.
Assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para Manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Nada mais havendo a consignar, foi encerrada a audiência, por mim, Isadora Paulino Bindande, Estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo.
Marcos André da Silva Juiz de Direito Tessaline Luciana Higuchi Viegas Devesa Cintra Promotora de Justiça (POR VIDEOCONFERÊNCIA) -
22/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:51
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/08/2023 16:00, 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
-
17/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:14
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 20:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 03:22
Decorrido prazo de LINDOMAR DA SILVA REZENDE em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:40
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:58
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:12
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:26
Juntada de Ofício
-
09/06/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 04:01
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Autos: 1001050-62.2022.8.11.0011.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: WELINGTON ROBERTO DE SOUZA, MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA Aqui se tem ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Welington Roberto de Souza e Moacir Franco da Silva Gama.
Foi oportunizado às partes a produção de provas.
O Ministério Público disse não ter outras provas a produzir.
Os requeridos pugnaram pela produção de prova documental; testemunhal; e “interrogatório dos acusados”.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da prova documental De proêmio, indefiro o pedido de juntada de novos documentos formulado pelos requeridos, tendo em vista que se mostrou genérico e desacompanhado de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento no curso do processo.
Da prova testemunhal Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 18 de agosto de 2023, às 16h, horário oficial do Estado de Mato Grosso.
Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected] ou, [email protected], com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data designada. c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MTFiZjhiOTAtZWM0Zi00YmEzLWI1ZjgtMDA4MzlkY2ZmNTIw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25221b8d7ea0-695f-4bf7-b6c1-209631f0d6ae%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=6599d935-8fb9-413d-9974-f006957594cf&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Frise-se que o rol de testemunhas deverá ser juntado aos autos em até quinze (15) dias antes da data da audiência, nos termos do art. 357, §4°, do CPC, indicando as que comparecerão independente de intimação e aquelas que exigirão a diligência intimatória.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível. À Secretaria Judicial: Se for o caso, intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Do “interrogatório dos acusados” Os requeridos pugnaram pelo próprio depoimento pessoal, INDEFIRO-O, pois não é cabível em nosso ordenamento jurídico (art. 385, CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Mirassol D’Oeste/MT.
MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz de Direito -
03/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Autos: 1001050-62.2022.8.11.0011.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: WELINGTON ROBERTO DE SOUZA, MOACIR FRANCO DA SILVA GAMA Aqui se tem ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Welington Roberto de Souza e Moacir Franco da Silva Gama.
Foi oportunizado às partes a produção de provas.
O Ministério Público disse não ter outras provas a produzir.
Os requeridos pugnaram pela produção de prova documental; testemunhal; e “interrogatório dos acusados”.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da prova documental De proêmio, indefiro o pedido de juntada de novos documentos formulado pelos requeridos, tendo em vista que se mostrou genérico e desacompanhado de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento no curso do processo.
Da prova testemunhal Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 18 de agosto de 2023, às 16h, horário oficial do Estado de Mato Grosso.
Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected] ou, [email protected], com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data designada. c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MTFiZjhiOTAtZWM0Zi00YmEzLWI1ZjgtMDA4MzlkY2ZmNTIw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25221b8d7ea0-695f-4bf7-b6c1-209631f0d6ae%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=6599d935-8fb9-413d-9974-f006957594cf&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Frise-se que o rol de testemunhas deverá ser juntado aos autos em até quinze (15) dias antes da data da audiência, nos termos do art. 357, §4°, do CPC, indicando as que comparecerão independente de intimação e aquelas que exigirão a diligência intimatória.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível. À Secretaria Judicial: Se for o caso, intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Do “interrogatório dos acusados” Os requeridos pugnaram pelo próprio depoimento pessoal, INDEFIRO-O, pois não é cabível em nosso ordenamento jurídico (art. 385, CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Mirassol D’Oeste/MT.
MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz de Direito -
31/05/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/08/2023 16:00, 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
-
31/05/2023 05:00
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 05:00
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 05:00
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Autos: 1001050-62.2022.8.11.0011.
Aqui se tem ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Welington Roberto de Souza e Moacir Franco da Silva Gama.
Citados, os requeridos, Welington e Moacir, apresentaram contestação.
A representante do Ministério Público apresentou impugnação à contestação.
Na oportunidade, alegou a intempestividade da contestação e pugnou pela decretação da revelia dos requeridos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da alegada intempestividade da contestação Conforme infere-se dos autos, nota-se que os requeridos foram citados no dia 30/8/2022, conforme certificado pelo Oficial de Justiça à id. 93833217.
Destarte, extrai-se do art. 17, §7º, da Lei 8.429/1992, que o juiz ordenará a citação dos requeridos para que contestem a ação no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Outrossim, colhe-se do caderno processual que os requeridos apresentaram contestação no dia 28/9/2022 (id. 96293146).
Deste modo, conclui-se que a peça defensiva foi apresentada dentro do prazo legal, portanto, não há o que se falar em decretação de revelia.
Em prosseguimento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem as provas pretendidas para deslinde do feito.
Em caso de pretensão de produção de prova testemunhal, deverão ser esclarecidos quais fatos serão objeto dos depoimentos, sob o risco de indeferimento da prova pretendida.
Em caso de pretensão de prova técnica, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, sob o risco de preclusão.
Em tempo, guisa frisar que eventual decurso de prazo sem manifestação, implicará na concordância tácita das partes com o julgamento do feito conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Mirassol D’Oeste-MT.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
24/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2023 07:27
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 22:08
Devolvidos os autos
-
23/10/2022 22:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 06:04
Decorrido prazo de WELINGTON ROBERTO DE SOUZA em 21/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
01/05/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/05/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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