TJMT - 1001404-45.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/05/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 13:02
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
25/05/2023 05:52
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 04:11
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Haure-se dos autos que a transação penal celebrada entre o Ministério Público e o suposto autor do fato foi integralmente cumprida, razão pela qual, DECLARO, com arrimo no artigo 84, Parágrafo Único da Lei 9.099/1995 extinta a punibilidade do fato sub judice, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP c/c art. 92 da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, providencie as baixas necessárias e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/05/2023 22:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 22:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de PEDRO OSMAR LUZ - CPF: *36.***.*30-31 (AUTOR DO FATO)
-
01/03/2023 02:04
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o suposto autor do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Registre-se que o acusado já efetuou o pagamento, conforme comprovante juntado aos autos (ID n° 85317923).
Assim, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao cumprimento da transação penal.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
24/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 13:46
Homologada a Transação Penal
-
22/08/2022 18:00
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 17:58
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:19
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2022 17:15
Audiência Preliminar realizada para 05/05/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
06/05/2022 14:06
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/12/2021 10:38
Decorrido prazo de PEDRO OSMAR LUZ em 13/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 17:31
Audiência Preliminar redesignada para 05/05/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
25/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 22:22
Recebidos os autos
-
06/06/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 07:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 10:49
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
23/02/2021 10:49
Audiência Preliminar designada para 04/05/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
23/02/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034278-11.2017.8.11.0041
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Deyse Ana de Paula Leite
Advogado: Phelippe Ayslan Fonseca Menegatti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2017 10:04
Processo nº 0020829-96.2012.8.11.0002
Hilton Rodrigues Costa
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Renata Cintra Rascheja
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/11/2012 00:00
Processo nº 1001706-98.2022.8.11.0017
Natalina Morais da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jeanne Renata Costa Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2022 12:52
Processo nº 1002608-65.2023.8.11.0001
Raissa Carturan Piffer
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: David Feliciano de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2023 13:51
Processo nº 1029505-20.2017.8.11.0041
Cleusa Granja Alencar
Geraldo Antonio Mendes da Silva
Advogado: Regiane Alves da Cunha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2017 17:55