TJMT - 1007740-22.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 10:24
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 04:15
Decorrido prazo de VILMA CORREIA DA ROSA GOUVEA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:15
Decorrido prazo de LENIR OLIVEIRA DA ROSA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:15
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:14
Decorrido prazo de ROZANA OLIVEIRA DA ROSA GARCIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:14
Decorrido prazo de NIUVA MARIA OLIVEIRA DA ROSA BARROS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:14
Decorrido prazo de ROSENI OLIVEIRA DA ROSA GOMES em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 04:41
Decorrido prazo de JOSE VALTER OLIVEIRA DA ROSA em 06/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 06:39
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1007740-22.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: JOSE VALTER OLIVEIRA DA ROSA INVENTARIANTE: ROZANA OLIVEIRA DA ROSA GARCIA REQUERIDO: ROSENI OLIVEIRA DA ROSA GOMES, NIUVA MARIA OLIVEIRA DA ROSA BARROS, TEREZINHA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA, LENIR OLIVEIRA DA ROSA, VILMA CORREIA DA ROSA GOUVEA
Vistos.
Considerando-se a decisão sob o Id 111820805, bem como os depósitos judiciais sob os Id´s 11233268, 117191339 e 122502256, além do decurso in albis do prazo para impugnação, por parte da inventariante, aprovo a prestação de contas realizada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Ausente a condenação em ônus sucumbenciais nesse incidente processual.
Certifique-se nos autos de inventario associados os valores sob depósito judicial, a fim de que integram o monte-mor.
Intimem-se.
Certificada a preclusão, ao arquivo, com as baixas pertinentes.
ALTA FLORESTA, 15 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 03:53
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:53
Decorrido prazo de NIUVA MARIA OLIVEIRA DA ROSA BARROS em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:47
Decorrido prazo de ROSENI OLIVEIRA DA ROSA GOMES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:47
Decorrido prazo de ROZANA OLIVEIRA DA ROSA GARCIA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 12:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007740-22.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: JOSE VALTER OLIVEIRA DA ROSA INVENTARIANTE: ROZANA OLIVEIRA DA ROSA GARCIA REQUERIDO: ROSENI OLIVEIRA DA ROSA GOMES, NIUVA MARIA OLIVEIRA DA ROSA BARROS, TEREZINHA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA, LENIR OLIVEIRA DA ROSA, VILMA CORREIA DA ROSA GOUVEA
Vistos.
Considerando-se a decisão sob o Id 111820805, tem-se que o pagamento do arrendamento de pastagens deverá ser feito de forma antecipada, mensalmente, sob pena de incidência de multa moratória de 2%, além de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês.
Dessa forma, intime-se o requerente para manifestação sobre o petitório sob o Id 118395129, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
ALTA FLORESTA, 29 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de VILMA CORREIA DA ROSA GOUVEA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de LENIR OLIVEIRA DA ROSA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de NIUVA MARIA OLIVEIRA DA ROSA BARROS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ROSENI OLIVEIRA DA ROSA GOMES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ROZANA OLIVEIRA DA ROSA GARCIA em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE VALTER OLIVEIRA DA ROSA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:42
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:42
Decorrido prazo de NIUVA MARIA OLIVEIRA DA ROSA BARROS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:42
Decorrido prazo de ROSENI OLIVEIRA DA ROSA GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:42
Decorrido prazo de ROZANA OLIVEIRA DA ROSA GARCIA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 16:19
Juntada de Alvará
-
17/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:16
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1007740-22.2022.8.11.0007
Vistos.
Defiro a expedição de alvará solicitado sob o id 117570703, ante a anuência da partes.
No mais, aguarde-se o feito em cartório até o decurso do prazo referente à certidão sob o Id n. 117577251 - Pág. 1.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
15/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:31
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 35, XVI, da CNGC/MT, impulsiono os autos para intimar os herdeiros, na figura de seu patrono, para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do petitório sob ID 117191338. -
14/05/2023 04:39
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:39
Decorrido prazo de NIUVA MARIA OLIVEIRA DA ROSA BARROS em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:39
Decorrido prazo de ROZANA OLIVEIRA DA ROSA GARCIA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:35
Decorrido prazo de ROSENI OLIVEIRA DA ROSA GOMES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1007740-22.2022.8.11.0007
Vistos.
Considerando-se a decisão sob o Id 111820805, já preclusa, tem-se que não houve autorização judicial para que os herdeiros José Walter, Vilmar e a viúva-meeira deduzissem do numerário pertencente ao espólio, o valor dos honorários advocatícios indicados sob o Id 115301769.
Ainda, até o momento não houve a comprovação de pagamento do valor dos alugueres de pasto, por parte do herdeiro José Walter, durante todo o período de sua utilização, conforme já determinado.
Dessa forma, defiro o pedido sob o Id 115373690 e determino a intimação dos herdeiros José Walter, Vilmar e a viúva-meeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem em Juízo a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), relativa aos honorários advocatícios pagos à causídica por eles contratada, eis que tal encargo não incumbe ao espólio, mas sim aos contratantes.
Ainda, no mesmo prazo, deverá o herdeiro José Walter depositar em Juízo o valor dos alugueres de pastagem, durante todo o período de sua utilização, conforme determinado sob o Id 111820805.
Consigno que, em caso de inércia por parte dos herdeiros José Walter, Vilmar e da viúva-meeira em cumprirem essa decisão, esse quantum deverá ser deduzido de suas cotas-partes, a ser indicado pela inventariante por ocasião de suas alegações finais nos autos de inventário, em apenso.
Intimem-se.
Certificado o decurso do prazo acima, ao arquivo, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
03/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 11:11
Decorrido prazo de VILMA CORREIA DA ROSA GOUVEA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:29
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Certifico a preclusão da decisão prolatada ao ID 111820805.
Alta Floresta/MT, 14 de abril de 2023.
CAROLINE EVELYN DAN LOPES Analista Judiciário(a) SEDE DA 3ª VARA DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (66) 35123600 -
14/04/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 01:49
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 15:13
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 05:56
Decorrido prazo de ROSENI OLIVEIRA DA ROSA GOMES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 05:56
Decorrido prazo de NIUVA MARIA OLIVEIRA DA ROSA BARROS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 05:56
Decorrido prazo de TEREZINHA APARECIDA OLIVEIRA DA ROSA em 24/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 02:10
Decorrido prazo de ROZANA OLIVEIRA DA ROSA GARCIA em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:49
Publicado Citação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1007740-22.2022.8.11.0007
Vistos.
RECEBO o incidente de prestação de contas.
ASSOCIE-SE o presente feito aos autos n. 1003014-39.2021.8.11.0007.
CITE-SE a parte requerida para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da prestação de contas, nos termos do art. 550, do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias e, conclusos.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
27/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1007740-22.2022.8.11.0007
Vistos.
RECEBO o incidente de prestação de contas.
ASSOCIE-SE o presente feito aos autos n. 1003014-39.2021.8.11.0007.
CITE-SE a parte requerida para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da prestação de contas, nos termos do art. 550, do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias e, conclusos.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
24/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 13:43
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2022 10:58
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/11/2022 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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