TJMT - 1001884-74.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:51
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
25/02/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:04
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE ABRANTES DE SALES em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001884-74.2022.8.11.0008.
EXEQUENTE: DALILA ANDRADE ABRANTES DE SALES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Verifica-se dos autos, que houve penhora online, que restou frutífera (Id.104208462).
Ocorre que o Estado de Mato Grosso efetuou o pagamento do RPV, conforme se observa dos extratos juntados no Id. 106305099, gerando duplicidade no pagamento.
Neste sentido, necessária a devolução do valor pago a maior ao executado.
Por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte exequente.
Expeça-se ainda o ALVARÁ para recolhimento da guia de imposto de renda.
Expeça-se também o ALVARÁ referente a devolução dos valores pagos em duplicidade, em favor do executado.
Sem custas nesta fase (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Após, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT [data e assinatura eletrônica].
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
19/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 08:32
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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16/11/2022 10:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/10/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2022 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 15:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 10:11
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE ABRANTES DE SALES em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 04:41
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:55
Decisão interlocutória
-
29/05/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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