TJMT - 1030884-37.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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03/11/2023 01:17
Recebidos os autos
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03/11/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:00
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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03/10/2023 10:00
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para TUPÃ/SP
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03/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 02:36
Decorrido prazo de VISON COLOR EMPREENDIMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCOS LUAN ALVES WENDLER em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 05:03
Decorrido prazo de VISON COLOR EMPREENDIMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 17:58
Decisão interlocutória
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24/02/2023 16:59
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:30
Decorrido prazo de VISON COLOR EMPREENDIMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 1030884-37.2022.8.11.0003.
Ação: Carta Precatória.
Autor: Vison Color Empreendimentos Fotográficos Ltda - Epp.
Réu: Marcos Luan Wendler.
Vistos, etc.
VISON COLOR EMPREENDIMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Carta Precatória” em desfavor de MARCOS LUAN WENDLER, com qualificação nos autos, vieram-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial da presente Carta Precatória, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de devolução sem cumprimento: a) carreando aos autos cópia da petição que requerera a expedição da presente carta precatória, bem como, a cópia da decisão do processo de origem n. 1009060-43.2022.8.26.0637, a qual fora deferida a expedição desta missiva e o instrumento do mandato conferido ao advogado, nos termos do art.260, inciso II, do Código de Processo Civil; b) recolhendo as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovando seu recolhimento nos autos, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, art.168, §2º da CNGC - TJMT e §2º do art.2º do Provimento nº22/2016-CGJ.
Oficie-se o juízo deprecante.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, 18 de janeiro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
18/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 18:39
Conclusos para decisão
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17/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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15/12/2022 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2022 09:36
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/12/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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