TJMT - 1013348-53.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 06:11
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:45
Decorrido prazo de WEVERSON ALVES DA SILVA PEDROSO em 25/06/2025 23:59
-
24/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 05:27
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 17:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 08:10
Decorrido prazo de LUCIANO VERCEZI CARRADORE - EIRELI em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:01
Decorrido prazo de LUCIANO VERCEZI CARRADORE - EIRELI em 03/06/2025 23:59
-
28/05/2025 09:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2025 04:51
Decorrido prazo de LUCIANO VERCEZI CARRADORE - EIRELI em 09/05/2025 23:59
-
01/05/2025 03:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 08:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 13:36
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LUCIANO VERCEZI CARRADORE - EIRELI em 25/07/2024 23:59
-
24/07/2024 08:21
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
19/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 14:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 20:37
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de WEVERSON ALVES DA SILVA PEDROSO em 22/05/2024 23:59
-
17/05/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:12
Decorrido prazo de WEVERSON ALVES DA SILVA PEDROSO em 03/04/2024 23:59
-
18/03/2024 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de WEVERSON ALVES DA SILVA PEDROSO em 09/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 04:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1013348-53.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUCIANO VERCEZI CARRADORE - EIRELI EXECUTADO: WEVERSON ALVES DA SILVA PEDROSO Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Considerando a penhora parcial, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito parcial na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), mediante garantia do juízo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
15/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 09:19
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/11/2023 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/11/2023 09:21
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
14/11/2023 18:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/08/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. -
23/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2022 20:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:34
Decorrido prazo de WEVERSON ALVES DA SILVA PEDROSO em 21/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/12/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:11
Decorrido prazo de LUCIANO VERCEZI CARRADORE - EIRELI em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 04:02
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 08:56
Decorrido prazo de WEVERSON ALVES DA SILVA PEDROSO em 17/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
10/06/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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