TJMT - 1000753-28.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
08/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 15:42
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de DELMO ANTONIO VALADAO SANTOS em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA 3 MARIAS - EIRELI em 08/08/2024 23:59
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05/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
20/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59
-
22/05/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 11:10
Expedição de Mandado
-
19/04/2024 11:06
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Verifica-se nestes autos mais uma tentativa infrutífera de citação do polo passivo.
Ademais, tendo em vista que como se verifica em vários outros processos neste juízo que a pesquisa INFOJUD é o meio mais eficiente de localização de endereços, bem como, considerando que de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta), INTIMO o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud, disponíveis ao judiciário para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse Cuiabá-MT, 9 de fevereiro de 2024.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
09/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. -
19/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 18:06
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 18:06
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 01:55
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA nos endereços id.
RUA K 28 0741692222000 QD 11 AVELINO LIMA B - AVELINO LIMA BARROS - CEP 78000000 - CUIABA III / MT e RUA UM, Nº46(QUADRA 03, SALA B), BAIRRO PEDRA 90, CUIABÁ – MT, CEP.:78099–000, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 22 de maio de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
22/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 13:10
Expedição de Mandado
-
06/04/2023 08:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:18
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Salientando que o primeiro endereço indicado na petição id.112281365 qual seja "Rua Do Macarrao 893, Belo Jardim I - Rio Branco/AC CEP.: 69907-824" NÃO é possível ser expedido para cumprimento via oficial de justiça, pois é de comarca distinta.
Procedo a Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos no Endereço R A 8, Qd08 Lt14 Nova Conquista ,Cuiaba/MT , CEP.: 78056-022 (id.112281365), COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 27 de março de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
27/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 04:05
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 20 de março de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
20/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 16:15
Expedição de Mandado
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10/02/2023 20:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 04:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000753-28.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TRANSPORTADORA 3 MARIAS - EIRELI, DELMO ANTONIO VALADAO SANTOS I Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Constato que a Casa Bancária não recolheu/comprovou a guia das custas processuais (ID. 107341705), o que impede regular andamento do feito.
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL APÓS INTIMAÇÃO – DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – INÉRCIA DA PARTE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DOS ARTS. 485, INCISO I, C/C 321, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada à parte a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, e tendo permanecido este inerte, sem que efetuasse o pagamento das custas processuais, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. (TJ-MT N.U 1009618-16.2018.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/07/2019, Publicado no DJE 25/07/2019) Desta feita, intimo o Autor via DJE e SISTEMA para efetuar recolhimento das referidas guias e/ou se for o caso comprovar o seu recolhimento, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
CUMPRIDO O EXPOSTO ACIMA, EM CELEBRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, PASSO A ANALISE DO FEITO E CITAÇÃO: Citem-se os Executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagar o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 829 do CPC.
Na mesma oportunidade, deve o Oficial de Justiça verificar a existência de bens passíveis de serem penhorados na residência, certificando nos autos e observando o disposto no artigo 833, inciso II e V do CPC: São impenhoráveis: II - (…) os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
V - (…) os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Conste no mandado a possibilidade de os Executados reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serões reduzidos pela metade.
Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC.
Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento da diligência, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, concluso para extinção.
Cite-se.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
18/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 16:17
Decisão interlocutória
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12/01/2023 18:31
Conclusos para decisão
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12/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
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12/01/2023 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2023 18:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
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12/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
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12/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
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09/01/2023 19:52
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2023 19:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/01/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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