TJMT - 1013702-72.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 08:31
Baixa Definitiva
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09/03/2023 08:31
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/03/2023 08:31
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ODETE PEPICE TRINDADE em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MONETIZZE SOLUCOES EM PAGAMENTO ON-LINE S.A. em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:29
Decorrido prazo de INOVAPRIME COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:16
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANO MORAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEIÇÃO - COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET – MERCADORIA NÃO ENTREGUE - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA – DANO MATERIAL – CARACTERIZAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, se atendidos aos requisitos previstos no artigo 1.010 do CPC/15, trazendo os fundamentos de fato e de direito, havendo pedido expresso de reforma da sentença.
Levando em consideração as provas existentes no processo, as quais confirmam os fatos narrados na petição inicial, mister a manutenção da sentença que reconheceu a responsabilidade das empresas requeridas, uma vez que os produtos entregues não correspondiam ao comprado no site das requeridas.
Se o produto adquirido por meio virtual foi entregue à consumidora de forma incorreta, diversa do contrato firmado, com tentativas de solução administrativa sem êxito, tal fato dá ensejo à rescisão contratual e à restituição do valor pago, bem como à indenização por dano moral, em decorrência dos aborrecimentos e transtornos experimentados pela consumidora.
O quantum indenizatório deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Constatado o excesso na fixação do valor, há que ser reduzido. -
08/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 19:21
Conhecido o recurso de INOVAPRIME COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. - CNPJ: 35.***.***/0001-94 (APELANTE) e provido em parte
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02/02/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2023 00:17
Decorrido prazo de ODETE PEPICE TRINDADE em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:17
Decorrido prazo de MONETIZZE SOLUCOES EM PAGAMENTO ON-LINE S.A. em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 01:20
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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21/01/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 18:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:30
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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13/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ODETE PEPICE TRINDADE em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:25
Decorrido prazo de MONETIZZE SOLUCOES EM PAGAMENTO ON-LINE S.A. em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:25
Decorrido prazo de INOVAPRIME COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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29/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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26/11/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Secretaria
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25/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
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10/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:15
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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