TJMT - 1008490-39.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:36
Juntada de Certidão
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16/08/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 06:27
Decorrido prazo de JENIFER ALMEIDA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 1008490-39.2022.8.11.0002 Vistos etc.
A documentação juntada no ID 108335266 não é capaz de, por si só, comprovar a hipossuficiência da parte devedora, razão pela qual concedo o prazo de 10 dias para que a parte postulante comprove os requisitos necessários para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de manutenção da cobrança das despesas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, expeça-se a Certidão de Débito de Protesto.
As providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Diretor do Foro -
06/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 14:57
Devolvidos os autos
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01/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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27/01/2023 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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27/01/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1008490-39.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, JENIFER ALMEIDA DOS SANTOS Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 221,79 totalizando R$ 677,03 conforme cálculo ID108017783 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 24 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
24/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 22:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/05/2022 17:16
Conclusos para decisão
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10/05/2022 17:16
Recebimento do CEJUSC.
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10/05/2022 17:16
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/05/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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10/05/2022 17:15
Juntada de Termo de audiência
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10/05/2022 13:01
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:37
Recebidos os autos.
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10/05/2022 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:02
Audiência Conciliação juizado designada para 10/05/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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10/03/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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