TJMT - 1016016-54.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA LACERDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA LACERDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:52
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:42
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1016016-54.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
LITISCONSORTE: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA LACERDA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido cumprimento de liminar de busca e apreensão, requerida por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A em face de ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA LACERDA, nos moldes autorizados pelo § 12 do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.
A parte autora relatou que tramita no Juízo da Vara Única de Pedra Preta/MT, ação de busca e apreensão em face da parte demandada, tendo sido deferido, naqueles autos (Autos n. 1000376-51.2022.8.11.0022), medida liminar de busca e apreensão do(s) veículo(s) descrito(s) na inicial.
Aduziu que os veículos se encontram nesta Comarca e, com amparo no § 12 do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, requereu o cumprimento da liminar no endereço declinado na exordial.
Nesse contexto, em Id. 89398467 este Juízo determinou o cumprimento da liminar de busca e apreensão que havia sido deferida pelo Juízo da Comarca de Pedra Preta/MT.
A diligência foi cumprida – Id. 89715717.
Deste modo, o incidente deveria ter sido encerrado, com as devidas baixas.
Contudo, vê-se que, de forma equivocada, a requerida habilitou-se nestes autos e apresentou contestação (que deveria ter sido apresentada no processo principal, que tramita em Pedra Preta/MT).
E a Serventia deste Juízo, prosseguindo no equívoco, intimou a autora para impugnar a contestação.
Isto posto, chamo o feito à ordem, determino que a Serventia providencie o necessário para a regularização da lide e, sequencialmente, dê-se a regular baixa no presente incidente, que já cumpriu o seu objetivo.
Intimem-se a todos desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:07
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 06:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal impugnar a contestação e documentos juntados. -
19/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2022 10:11
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 03/08/2022 23:59.
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22/07/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 02:04
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:10
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/07/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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