TJMT - 1023633-02.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:40
Baixa Definitiva
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05/03/2024 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/03/2024 17:39
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 03:11
Decorrido prazo de JAIME ALVES DE OLIVEIRA NETO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:25
Publicado Acórdão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C.C.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FATURA ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA ABUSIVA - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR - VISTORIA UNILATERAL - INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
A cobrança de valores na fatura de energia do autor decorrente de apuração por meio de perícia unilateral da concessionária de energia revela-se indevida. É fato gerador de danos morais, que decorrem do próprio fato (dano in re ipsa), a indevida manutenção de nome em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
No arbitramento do valor dos danos morais, leva-se em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o ocorrido, bem como inibir a prática de conduta abusiva. -
04/02/2024 22:50
Expedição de Outros documentos
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03/02/2024 17:20
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido
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03/02/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2024 10:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de JAIME ALVES DE OLIVEIRA NETO em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 03:17
Publicado Intimação de pauta em 15/12/2023.
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15/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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13/12/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 20:33
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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