TJMT - 1000423-82.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 01:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 10:17
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
11/08/2023 08:34
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 20:47
Juntada de Alvará
-
21/07/2023 01:43
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:52
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1000423-82.2022.8.11.0003 Vistos etc.
DORALICE XAVIER, qualificada nos autos, ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO INTERMEDIUM S.A., também qualificado no processo.
No curso do processo houve a realização de depósito na conta única vinculada ao presente feito (Id. 121844090), que totaliza o valor integral do débito.
A parte credora requereu o levantamento da quantia depositada e seus acréscimos, bem como a extinção do presente feito, após o adimplemento da dívida (Id. 122099200).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o cumprimento da obrigação.
Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente, na conta bancária indicada sob o Id. 122099200, observando os termos do Provimento nº. 16/2011-CGJ e nº. 68/2018-CNJ.
Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas pela parte executada, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis – MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
13/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 04:32
Decorrido prazo de DORALICE XAVIER MOURÃO em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, para ciência da decisão ID nº. 120396095 e pagamento do débito, no valor de R$ 9.876,46, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, I e 523, §1º, do CPC. -
21/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 16:50
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/05/2023 15:10
Devolvidos os autos
-
12/05/2023 15:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
12/05/2023 15:10
Juntada de acórdão
-
12/05/2023 15:10
Juntada de acórdão
-
12/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
12/05/2023 15:10
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
12/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/03/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 08:37
Decorrido prazo de DORALICE XAVIER MOURÃO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
15/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2023 19:47
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 21:18
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 03:44
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:28
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 12:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/04/2022 11:10
Decorrido prazo de DORALICE XAVIER MOURÃO em 19/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:57
Decisão interlocutória
-
22/03/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2022 09:43
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/01/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009273-26.2021.8.11.0015
Emerson Carlos Pereira da Silva
Municipio de Sinop
Advogado: Ivan Schneider
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:21
Processo nº 1009273-26.2021.8.11.0015
Emerson Carlos Pereira da Silva
Municipio de Sinop
Advogado: Thiago Vizzotto Roberts
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/05/2021 10:44
Processo nº 1001209-95.2023.8.11.0002
Joao Berto de Freitas
Estado de Mato Grosso
Advogado: Gustavo Guilherme Costa Salazar
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2023 18:43
Processo nº 1008249-45.2022.8.11.0041
Odilha Soares da Silva
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2022 19:53
Processo nº 1000423-82.2022.8.11.0003
Banco Intermedium S.A.
Doralice Xavier Mourao
Advogado: Jacques Antunes Soares
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2023 17:52