TJMT - 1001189-72.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 17:17
Baixa Definitiva
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06/12/2023 17:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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06/12/2023 17:17
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 11:32
Decorrido prazo de BRDU SPE VERMONT LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:27
Decorrido prazo de BRDU SPE VERMONT LTDA em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 03:13
Publicado Acórdão em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 06:26
Decorrido prazo de BRDU SPE VERMONT LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – DANO MORAIS – NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Descabida é a preliminar de afronta ao princípio da dialeticidade, quando as razões recursais são suficientes ao confronto da fundamentação adotada pelo Magistrado na sentença. “(...) Descabe condenação em indenização por danos morais se não caracterizada a culpa da requerida pela rescisão do contrato, tampouco a utilização de artifícios para o desfazimento do negócio, sendo a inclusão do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito nada mais do que o exercício regular do seu direito do credor. (N.U 1022527-90.2018.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/04/2021, Publicado no DJE 13/07/2021) -
08/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 14:23
Conhecido o recurso de GISLAINE CAETANO RAMIRES - CPF: *41.***.*28-27 (APELANTE) e não-provido
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08/11/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 02:02
Publicado Intimação de pauta em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Novembro de 2023 a 09 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos
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29/04/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 19:12
Conclusos para decisão
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28/04/2023 19:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:43
Desentranhado o documento
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27/04/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 13:14
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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