TJMT - 1002304-66.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:17
Decorrido prazo de EDNALDO DIAS DA SILVA em 16/04/2024 23:59
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11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de EDNALDO DIAS DA SILVA em 10/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
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29/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
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29/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:14
Recebidos os autos
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31/07/2023 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 16:12
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 05:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 05:10
Decorrido prazo de EDNALDO DIAS DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002304-66.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: EDNALDO DIAS DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Visto, A parte reclamante, embora devidamente intimada, não se fez presente na audiência de Conciliação.
Logo, não havendo justificativa para ausência da parte autora à referida audiência, o processo deve ser extinto.
Nesse espeque, “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas” (FONAJE, Enunciado 28).
Vale ressaltar que, essa condenação ao pagamento dessas custas constitui uma penalidade (sanção) devido a displicência da parte autora e, portanto, não é abrangida pela gratuidade de justiça, conforme dispõe o artigo 98, §4º do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do Art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei n. 9.099/95), CONDENO a parte promovente ao pagamento das custas processuais, não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça (TJMT RNEI, 5659/2008, Dr.
Yale Sabo Mendes, 1ª Turma Recursal de Mato Grosso, j. 24-6-2009).
Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, se for o caso, comunicando o teor desta decisão e para que sejam restituídas as negativações por ventura baixadas em razão de liminar aqui deferida.
Preclusas as vias recursais, arquive-se com as baixas pertinentes.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
12/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2023 17:24
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:24
Recebimento do CEJUSC.
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10/04/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada em/para 10/04/2023 16:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:30
Recebidos os autos.
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05/04/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 13/03/2023 23:59.
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24/01/2023 11:32
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1002304-66.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 172,60 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EDNALDO DIAS DA SILVA Endereço: AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 10, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 POLO PASSIVO: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3900, 10 andar, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 10/04/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 20 de janeiro de 2023 -
20/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 11:31
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 16:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/01/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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