TJMT - 0000015-96.2013.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2025 11:14
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
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05/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 12:36
Expedição de Mandado
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23/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de VIVALDINO ALVES TEIXEIRA em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Nos termos da Legislação Vigente de Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para INTIMAR o Requerente/Exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste requerendo o que de direito.
MARCELÂNDIA, 2 de maio de 2023.
HIGNO PIRES ALVES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA E INFORMAÇÕES: RUA CASCAVEL, 850, TELEFONE: (66) 3536-2534, CENTRO, MARCELÂNDIA - MT - CEP: 78535-000 - TELEFONE: (66) 35362534 -
02/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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01/05/2023 01:04
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/04/2023 07:23
Decorrido prazo de VIVALDINO ALVES TEIXEIRA em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 01:43
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 0000015-96.2013.8.11.0109.
EXEQUENTE: VIVALDINO ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: NOVA AGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Vistos, Trata-se de Petição requerendo o cumprimento de sentença.
Preenchidos os pressupostos pertinentes à espécie, RECEBE-SE a Petição.
Portanto, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR a parte-executada, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, 2§ II, §3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação (art. 523, do CPC), atentando-se ao disposto no art. 523, §1°, do CPC (incidência de multa de 10%); 2.
Não efetuado o pagamento no prazo mencionado, com ou sem a impugnação (“embargos”) da parte-executada, certifique-se e intimar a parte-exequente para algum requerimento. 3.
Já havendo requerimento de alguma forma de penhora (Sisbajud, por exemplo), conclusos sem a necessidade de intimar a parte-exequente.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
23/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 17:51
Decisão interlocutória
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16/03/2023 18:34
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:33
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 18:25
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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24/02/2023 15:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/02/2023 17:08
Decorrido prazo de VIVALDINO ALVES TEIXEIRA em 10/02/2023 23:59.
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA SENTENÇA Processo: 0000015-96.2013.8.11.0109.
TESTEMUNHA: VIVALDINO ALVES TEIXEIRA TESTEMUNHA: NOVA AGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA I – Relatório: Trata-se de embargos de declaração opostos por Vivaldino Alves Teixeira em face de sentença proferida por este Juízo (Id. 101573779) ao argumento de omissão, uma vez que não teria sido arbitrados honorários advocatícios de sucumbência na reconvenção julgada improcedente. É o relatório.
Decide-se.
II – Fundamentação: Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração em face de decisões judiciais quando forem necessários para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material, logo, trata-se de recurso de fundamentação vinculada, podendo ser interposto somente nas hipóteses legais.
Os embargos de declaração podem ser opostos a qualquer decisão judicial, objetivando proporcionar tutela adequada aos litigantes, quando presente alguma das hipóteses do art. 1022 do Código de Processo Civil.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, “a contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão; já a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais” (EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017).
III – Conclusão: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, ACOLHO o pedido nele deduzido, julgando-o procedente, visto que realmente a sentença Id. 101573779 foi omissa, pois não houve a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em razão do julgamento da reconvenção.
Nos termos do artigo 85, § 1º do Código de Processo Civil são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução resistida ou não, e nos recursos interpostos cumulativamente.
Declara-se, pois, a sentença, que passa a também contar com a seguinte determinação: Por fim, CONDENA-SE o requerido: a.
Ao pagamento por danos morais infligidos à parte autora na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros e correção monetária, incidindo desde a data do arbitramento – sentença-, conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça; b.
Com relação à ação principal, ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sob o débito corrigido e atualizado monetariamente, acrescido de juros moratórios, conforme determina o § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil. c.
Com relação à reconvenção, ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sob o valor atualizado da causa atribuída à reconvenção (Id. 59451020 - Pág. 99), nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Retificada a sentença, determino a reabertura do prazo recursal.
Assim, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR as partes da presente decisão; Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza substituta -
17/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2022 09:24
Conclusos para decisão
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15/12/2022 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2022 00:42
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos
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18/10/2022 08:33
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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26/05/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 06:08
Decorrido prazo de VIVALDINO ALVES TEIXEIRA em 18/05/2022 23:59.
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26/04/2022 05:51
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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19/04/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:43
Conclusos para decisão
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10/09/2021 11:36
Recebidos os autos
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01/07/2021 00:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/07/2021.
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30/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 01:24
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
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28/06/2021 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
28/06/2021 01:10
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
28/06/2021 01:10
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
15/10/2020 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/10/2020 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2020 01:37
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
08/10/2020 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2020 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/06/2020 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:44
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
27/05/2020 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/03/2020 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/03/2020 02:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/02/2019 01:51
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
24/05/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
24/05/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2018 01:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/05/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2018 02:01
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
07/03/2018 02:38
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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07/03/2018 01:14
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
11/07/2017 01:09
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
11/07/2017 01:09
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
28/06/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/06/2017 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/06/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/06/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/06/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/06/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2017 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/10/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2016 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2016 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/09/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/09/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2016 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2016 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/06/2016 01:54
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
29/02/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2016 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/02/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2015 02:39
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/08/2015 01:33
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
07/08/2015 02:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
06/08/2015 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
06/08/2015 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2015 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/08/2015 01:32
Audiência (Audiencia Realizada)
-
06/08/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2015 01:48
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
30/07/2015 01:11
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
29/07/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/07/2015 01:49
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/07/2015 01:25
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
13/07/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/07/2015 02:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/07/2015 02:12
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
09/07/2015 02:12
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
07/07/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2015 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2015 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2015 01:26
Audiência (Audiencia Designada)
-
09/06/2015 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/05/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2015 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/04/2014 01:49
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
09/12/2013 02:21
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
09/12/2013 01:57
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
09/12/2013 01:36
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
09/12/2013 01:23
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
14/08/2013 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2013 01:01
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
14/08/2013 00:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2013 02:01
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
23/05/2013 01:20
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
23/05/2013 01:19
Juntada (Juntada de Contestacao a Reconvencao)
-
23/05/2013 01:19
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/05/2013 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2013 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2013 02:00
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
07/05/2013 01:13
Juntada (Juntada de Reconvencao)
-
07/05/2013 01:10
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
11/04/2013 01:06
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/04/2013 02:05
Juntada (Juntada)
-
05/04/2013 02:05
Juntada (Juntada de AR)
-
03/04/2013 01:23
Juntada (Juntada de AR)
-
03/04/2013 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/04/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2013 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2013 02:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/03/2013 01:10
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
07/03/2013 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2013 02:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/03/2013 02:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/03/2013 01:48
Antecipação de tutela (Decisao->Concessao->Antecipacao de tutela)
-
06/03/2013 01:35
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
06/03/2013 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2013 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2013 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/03/2013 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/02/2013 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2013 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2013 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2013 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2013 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2013 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/01/2013 01:47
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
07/01/2013 01:51
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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