TJMT - 1006956-91.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 01:13
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 01:13
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 18/04/2024 23:59
-
29/03/2024 04:01
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
29/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 18:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/03/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 03:27
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006956-91.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): HIDIANARA DO AMARAL, GUSTAVO COUTINHO SALVIAN REU: ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS Vistos e examinados.
O processo veio concluso para sentença de extinção por abandono da parte autora.
No entanto, verifico dos autos que houve deferimento de liminar, com expedição de mandado de imissão da autora na posse do imóvel que estava ocupado pela parte requerida – devidamente cumprido.
Sendo assim, por cautela, determino que, havendo advogado habilitado nos autos, pela parte requerida, seja o mesmo intimado para que, querendo, se manifeste sobre a possibilidade da extinção do processo por abandono da parte autora – no prazo legal.
Após, conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
27/08/2023 05:33
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 24/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:33
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIEZER MARTINS em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:05
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do exequente para, em cinco dias, dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. -
02/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIEZER MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA QUE NO PRAZO LEGAL DAR ANDAMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. -
19/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2022 13:18
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:25
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:25
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:46
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:46
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 02/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 01:49
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:03
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 05:47
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 05:47
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 05:47
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:38
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:57
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 09:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/01/2022 10:05
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
16/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 03:56
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 07:04
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 07:04
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 25/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 06:23
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 06:23
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 06:23
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 18:50
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 02:58
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
25/10/2021 02:58
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
25/10/2021 02:58
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
21/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 10:51
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:51
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:57
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 23/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 06:20
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 05:52
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:27
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2021 04:38
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
01/08/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 22:13
Decorrido prazo de DANIELLE COELHO BATISTA em 07/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 17:44
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 17:44
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 09/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:44
Decorrido prazo de ELISANGELA DOTOLI DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:44
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:43
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 01/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 05:17
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO SALVIAN em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 03:46
Decorrido prazo de HIDIANARA DO AMARAL em 04/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 05:28
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2021 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/03/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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