TJMT - 1013452-48.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 11:45
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 11:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/06/2023 11:45
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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20/06/2023 11:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ROSENDO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO SOARES ROSA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:25
Decorrido prazo de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO CONERA BARBOSA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:28
Publicado Acórdão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Publicado Acórdão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, rejeito os embargos de declaração. É como voto.- -
22/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2023 14:48
Conhecido o recurso de FABRICIO CONERA BARBOSA - CPF: *36.***.*93-15 (EMBARGADO) e não-provido
-
19/05/2023 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2023 21:14
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 21:14
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 21:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2023 00:31
Publicado Intimação de pauta em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Maio de 2023 a 19 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 10:15
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 00:20
Decorrido prazo de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SÉRGIO VALERA ZABINI em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCOS ROSENDO DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO SOARES ROSA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de FABRICIO CONERA BARBOSA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCOS ROSENDO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO SOARES ROSA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:14
Decorrido prazo de FABRICIO CONERA BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
"...Ademais, em nenhum momento a embargante suscitou, muito menos comprovou, não dispor de patrimônio livre que não possa servir de contracautela.
Desta feita, indefiro a liminar recursal.
Intimem-se os embargados para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, à conclusão." Cuiabá, 17 de março de 2023.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
20/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 00:16
Publicado Acórdão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA C/C DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA AUTORIZAR A AVERBAÇÃO PERANTE OS CARTÓRIOS DE PROTESTOS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS NOS REGISTROS DE BENS (MÓVEIS E IMÓVEIS) DOS DEMANDADOS (EMPRESA EMITENTE DOS CHEQUES SOB COBRANÇA E SEUS EX-ACIONISTAS) – ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – OMISSÃO APENAS EM RELAÇÃO À ARGUIÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO – ACLARAMENTO – CONTRACAUTELA NECESSÁRIA DIANTE DO POTENCIAL DANOSO DOS BLOQUEIOS DE ATIVOS FINANCEIROS DOS DEMANDADOS – ART.300, §1º, DO CPC/15 - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE.
A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado embargado.
O fato de a conclusão da decisão embargada não corresponder exatamente às expectativas do embargante não desafia o manejo dos aclaratórios.
São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador.
No entanto, verificada a omissão do julgado no pertinente à arguição de necessidade de exigência de caução idônea para o deferimento da tutela objeto do agravo, esta deve ser sanada.
Assim, se o valor bloqueado de R$8.000.000,00 corresponde a um capital de alta monta, cuja privação pode trazer sérias implicações para a saúde financeira da empresa requerida e de seus acionistas ou mesmo limitação à liberdade de investimentos de seus ativos, plenamente exigível do autor, beneficiário da tutela de urgência, a prestação de caução real ou fidejussória idônea, segundo o prudente arbítrio do juízo a quo, para salvaguardar o ressarcimento dos possíveis danos que os réus possam vir a sofrer.- -
23/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 11:45
Conhecido o recurso de FABRICIO CONERA BARBOSA - CPF: *36.***.*93-15 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
17/02/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2023 19:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/02/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/01/2023 01:18
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
-
21/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
11/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de FABRICIO CONERA BARBOSA em 13/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 18:47
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:47
Decorrido prazo de REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:49
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2022 06:29
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
18/08/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/08/2022 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 00:20
Publicado Acórdão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2022 14:17
Conhecido o recurso de FABRICIO CONERA BARBOSA - CPF: *36.***.*93-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/07/2022 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2022 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/07/2022 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 12:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 17:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 17:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 13:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 08/06/2022.
-
08/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:59
Decisão interlocutória
-
27/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 00:09
Decorrido prazo de SÉRGIO VALERA ZABINI em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:09
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 21:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 21:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 21:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2022 00:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 02/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ROSENDO DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO SOARES ROSA em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 00:20
Decorrido prazo de FABRICIO CONERA BARBOSA em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2021 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
31/07/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 17:11
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2021 21:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2021 00:18
Publicado Informação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/07/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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