TJMT - 0006801-21.2006.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:43
Processo em correição
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21/08/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 14:14
Expedição de Mandado
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01/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
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30/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2025 05:32
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 16/05/2025 23:59
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16/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:36
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
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07/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
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26/06/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:11
Decorrido prazo de INARA DEBORTOLLI em 22/04/2024 23:59
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06/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:10
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS PROCESSO n. 0006801-21.2006.8.11.0007 Valor da causa: R$ 349.354,07 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: SIGMA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-37 POLO PASSIVO: LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES INARA DEBORTOLLI, CPF: *68.***.*90-59.
NATHANY DEBORTOLLI RODRIGUES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE INARA DEBORTOLLI, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, a sociedade cumpra as formalidades previstas no art. 861 do CPC, quais sejam: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
Despacho/Decisão:
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA. em face de LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES, sob o argumento de ser credor no cheque de nº 850229, no importe de R$ 30.380,00 (trinta mil e trezentos e oitenta reais), vencido em 02/07/2003.
Recebida a inicial à fl. 25.
Certidão de citação de Laurindo Denis Ferraz Rodrigues à fl. 28.
Laurindo encartou procuração concedendo poderes ao patrono Laudemar Pereira da Silva Júnior à fl. 29, todavia, conforme certidão de fl. 30, não pagou a dívida, tampouco apresentou embargos.
Decisão de conversão da ação em execução (fl. 31).
Pedido de arresto de bens às fls. 43/44.
Manifestação do executado às fls. 52/53 pleiteando por vista dos autos e constituindo novo patrono (Rubens Moreno Rubio Junior).
O exequente apresentou pedido de penhora via BACENJUD (às fls. 73/74 e 81/84).
Certidão de citação e inexistência de bens do executado (fl. 79).
Realizadas pesquisas via BACENJUD resultou-se no bloqueio de R$ 222,00.
Termo de penhora no rosto dos autos de nº 942-66.2015.811.0085 e 993-19.2011.811.0085 de Terra Nova do Norte/MT.
LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE às fls. 174/187, alegando a nulidade dos atos constritivos, vez que seu patrono havia falecido, sendo praticados atos após o seu falecimento e independente de qualquer intimação.
Acerca da exceção manifestou-se a exequente às fls. 222/224.
Decisão de fls. 229/228v acolhendo a exceção de pré-executividade e, em consequência, declarando a nulidade dos autos processuais realizados posteriormente à 27/06/2016.
A decisão foi agravada, todavia, mantida em sede de recurso.
A exequente pleiteou pela realização de buscas, aduzindo que, o executado têm se valido de sua filha Nathany para ocultar valores recebidos em juízo (ID. 55106231).
Realizada busca via SISBAJUD (ID. 55601642), RENAJUD (ID. 55601672) e INFOJUD (ID. 55601673), todas foram infrutíferas.
A exequente ao ID. 56625284 pleiteou pela penhora de bens da esposa do devedor INARA DEBORTOLLI.
Determinação de intimação de Inara (ID. 59564476).
Inscrição do nome do executado do SERASA (ID. 77875388).
Conforme pleiteado pelo exequente ao ID. 79460983, este Juízo deferiu a penhora das quotas sociais da empresa DEBORTOLLI & RODRIGUES LTDA, inscrita CNPJ sob nº 10.***.***/0001-47, em nome do executado Laurindo Denis Ferras Rodrigues, nos moldes pleiteados, até o limite do débito exequendo, com a devida averbação junto à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
Agravada a decisão (ID. 82901144), esta restou mantida em sede de recurso (ID. 87438770).
Em prosseguimento à penhora das quotas sociais a exequente pleiteou ao ID. 89244085 pela intimação do executado e de sua esposa, para que manifestassem quanto ao interesse de aquisição das quotas penhoras, pelo valor do presente crédito, sob pena de liquidação das quotas societárias, nos termos do art. 1.026 e 1.031 do CC.
Determinada a intimação dos sócios da empresa Debortolli & Rodrigues LTDA (ID. 89699088).
Conforme decisão proferida em embargos de terceiro houve a inclusão de Inara Debortolli no polo passivo da ação.
A exequente pleiteou ao ID. 100291858 pela intimação dos executados a fim de que: “I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.” Os ARs de ID. 106764394 e ss. retornaram sem o cumprimento da ordem.
O exequente pleiteou ao ID. 108979003 pela dispensa de intimação e prosseguimento do feito.
Após diversas diligência apurou-se a existência de endereços em três Estados distintos e quatro cidades, motivo pelo qual o exequente pleiteou pela intimação dos sócios por meio de seus patronos (ID. 119318896).
Ao ID. 121296512 este Juízo indeferiu o pedido de intimação/citação de Inara, posto não possuir advogado habilitado nos autos, todavia, reputou como válida a intimação de Laurindo.
A exequente ao ID. 121972145 apresentou planilha atualizada de débito.
Certificada a impossibilidade de intimação/citação de Inara (ID n.º 12602215).
A exequente manifestou-se ao ID. 125644942 pleiteando pelo reconhecimento da citação dos devedores e pela inclusão de Nathany no polo passivo da demanda, eis que recebeu crédito oriundo dos autos de n.º 0000993-19.2011.811.0085, configurando fraude à execução.
Vieram-me conclusos.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Promova-se a tentativa de citação e intimação de Inara nos seguintes endereços: 4053 CS CENTRO ROLIM DE MOURA RO - R RIO VERDE 4588 CS CENTRO, ROLIM DE MOURA RO.
Se infrutífera, por haver este Juízo empregado diversos esforços a fim de obter o endereço da mesma (AR de id. 106764387, AR de id. 108438210) DETERMINO sua intimação/citação via edital.
Procedida a citação editalícia e não havendo manifestação, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curador especial, para onde os autos deverão ser encaminhados para apresentar resposta, no prazo legal.
Verifico que Nathany não fazer parte do polo passivo, todavia, aduz o exequente que, em acordo firmado na execução de n.º 0000993-19.2011.8.11.0085, em que o devedor figurava como credor, este acordou que o depósito dos valores que faria jus deveria ser realizado em favor Nathany (filha dos sócios da empresa), o pagamento realizou-se antes da efetivação da penhora no rosto dos autos.
Considera-se fraude à execução a cessão de crédito, a doação, ainda que de dinheiro, mediante depósito em conta corrente, ou transferência de valores, com esvaziamento do patrimônio do executado, quanto houver ação em curso, capaz de reduzi-lo à insolvência, ficando, nessas hipóteses, a responsabilidade do cessionário, donatário ou beneficiário da transferência limitada à quantia desviada.
A jurisprudência do STJ reconhece a importante proteção aos terceiros que adquirem de boa fé bem imóvel sem saber de ação executiva movida em face do alienante em estado de insolvência.
Todavia, essa proteção não se justifica quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família mediante a doação gratuita de seus bens para seu descendente, com objetivo de fraudar a execução já em curso. (REsp 1600111/SP , Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016).
Analisando o teor do acordo firmado e homologado naqueles autos (ID n.º 55106848), vê-se que, Nathany recebeu a monta de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) que seriam em favor da Debortolli & Rodrigues Ltda.
A transferência do expressivo numerário não se deu a título de qualquer operação comercial entre as partes, mas a título de colaboração, para frustrar execução judicial ora em curso, vez que a ré Debortolli & Rodrigues Ltda. já havia sido citada nos presentes autos.
Entendo, portanto, demonstrado indícios de fraude à execução, pois para sua caracterização é necessário somente estarem preenchidos os requisitos previstos no artigo 792 do CPC, que assim dispõe: Art. 792.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei.
No caso dos autos, em 07/08/2018, quando a executada cedeu o valor que recebeu a título de acordo para a conta corrente da advogada Cristina Burato em favor de Nathany, a execução já estava em curdo e a ré DEBORTOLLI & RODRIGUES LTDA, citada.
Portanto, presente o requisito previsto no art. 792, inciso IV, do CPC, autorizador do reconhecimento da transferência referida (alienação) como fraude à execução.
Considerando a transferência do valor integral do acordo firmado e encartado ao ID n.º 55106848 fraude à execução, DETERMINO a realização de penhora mediante convênio SISBAJUD na conta corrente de Nathany Debortolli Rodrigues do valor total em execução.
Intime-na.
CUMPRA-SE.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LUZIAMARA ROSA MOURAO, digitei.
ALTA FLORESTA, 31 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Marise Ivete Wottrich Bocardi - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
31/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 09:47
Decorrido prazo de INARA DEBORTOLLI em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:06
Decorrido prazo de LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:06
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:55
Decorrido prazo de NATHANY DEBORTOLLI RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2023 04:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 0006801-21.2006.8.11.0007.
EXEQUENTE: SIGMA AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES, INARA DEBORTOLLI, NATHANY DEBORTOLLI RODRIGUES
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA. em face de LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES, sob o argumento de ser credor no cheque de nº 850229, no importe de R$ 30.380,00 (trinta mil e trezentos e oitenta reais), vencido em 02/07/2003.
Recebida a inicial à fl. 25.
Certidão de citação de Laurindo Denis Ferraz Rodrigues à fl. 28.
Laurindo encartou procuração concedendo poderes ao patrono Laudemar Pereira da Silva Júnior à fl. 29, todavia, conforme certidão de fl. 30, não pagou a dívida, tampouco apresentou embargos.
Decisão de conversão da ação em execução (fl. 31).
Pedido de arresto de bens às fls. 43/44.
Manifestação do executado às fls. 52/53 pleiteando por vista dos autos e constituindo novo patrono (Rubens Moreno Rubio Junior).
O exequente apresentou pedido de penhora via BACENJUD (às fls. 73/74 e 81/84).
Certidão de citação e inexistência de bens do executado (fl. 79).
Realizadas pesquisas via BACENJUD resultou-se no bloqueio de R$ 222,00.
Termo de penhora no rosto dos autos de nº 942-66.2015.811.0085 e 993-19.2011.811.0085 de Terra Nova do Norte/MT.
LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE às fls. 174/187, alegando a nulidade dos atos constritivos, vez que seu patrono havia falecido, sendo praticados atos após o seu falecimento e independente de qualquer intimação.
Acerca da exceção manifestou-se a exequente às fls. 222/224.
Decisão de fls. 229/228v acolhendo a exceção de pré-executividade e, em consequência, declarando a nulidade dos autos processuais realizados posteriormente à 27/06/2016.
A decisão foi agravada, todavia, mantida em sede de recurso.
A exequente pleiteou pela realização de buscas, aduzindo que, o executado têm se valido de sua filha Nathany para ocultar valores recebidos em juízo (ID. 55106231).
Realizada busca via SISBAJUD (ID. 55601642), RENAJUD (ID. 55601672) e INFOJUD (ID. 55601673), todas foram infrutíferas.
A exequente ao ID. 56625284 pleiteou pela penhora de bens da esposa do devedor INARA DEBORTOLLI.
Determinação de intimação de Inara (ID. 59564476).
Inscrição do nome do executado do SERASA (ID. 77875388).
Conforme pleiteado pelo exequente ao ID. 79460983, este Juízo deferiu a penhora das quotas sociais da empresa DEBORTOLLI & RODRIGUES LTDA, inscrita CNPJ sob nº 10.***.***/0001-47, em nome do executado Laurindo Denis Ferras Rodrigues, nos moldes pleiteados, até o limite do débito exequendo, com a devida averbação junto à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
Agravada a decisão (ID. 82901144), esta restou mantida em sede de recurso (ID. 87438770).
Em prosseguimento à penhora das quotas sociais a exequente pleiteou ao ID. 89244085 pela intimação do executado e de sua esposa, para que manifestassem quanto ao interesse de aquisição das quotas penhoras, pelo valor do presente crédito, sob pena de liquidação das quotas societárias, nos termos do art. 1.026 e 1.031 do CC.
Determinada a intimação dos sócios da empresa Debortolli & Rodrigues LTDA (ID. 89699088).
Conforme decisão proferida em embargos de terceiro houve a inclusão de Inara Debortolli no polo passivo da ação.
A exequente pleiteou ao ID. 100291858 pela intimação dos executados a fim de que: “I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.” Os ARs de ID. 106764394 e ss. retornaram sem o cumprimento da ordem.
O exequente pleiteou ao ID. 108979003 pela dispensa de intimação e prosseguimento do feito.
Após diversas diligência apurou-se a existência de endereços em três Estados distintos e quatro cidades, motivo pelo qual o exequente pleiteou pela intimação dos sócios por meio de seus patronos (ID. 119318896).
Ao ID. 121296512 este Juízo indeferiu o pedido de intimação/citação de Inara, posto não possuir advogado habilitado nos autos, todavia, reputou como válida a intimação de Laurindo.
A exequente ao ID. 121972145 apresentou planilha atualizada de débito.
Certificada a impossibilidade de intimação/citação de Inara (ID n.º 12602215).
A exequente manifestou-se ao ID. 125644942 pleiteando pelo reconhecimento da citação dos devedores e pela inclusão de Nathany no polo passivo da demanda, eis que recebeu crédito oriundo dos autos de n.º 0000993-19.2011.811.0085, configurando fraude à execução.
Vieram-me conclusos.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Promova-se a tentativa de citação e intimação de Inara nos seguintes endereços: 4053 CS CENTRO ROLIM DE MOURA RO - R RIO VERDE 4588 CS CENTRO, ROLIM DE MOURA RO.
Se infrutífera, por haver este Juízo empregado diversos esforços a fim de obter o endereço da mesma (AR de id. 106764387, AR de id. 108438210) DETERMINO sua intimação/citação via edital.
Procedida a citação editalícia e não havendo manifestação, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curador especial, para onde os autos deverão ser encaminhados para apresentar resposta, no prazo legal.
Verifico que Nathany não fazer parte do polo passivo, todavia, aduz o exequente que, em acordo firmado na execução de n.º 0000993-19.2011.8.11.0085, em que o devedor figurava como credor, este acordou que o depósito dos valores que faria jus deveria ser realizado em favor Nathany (filha dos sócios da empresa), o pagamento realizou-se antes da efetivação da penhora no rosto dos autos.
Considera-se fraude à execução a cessão de crédito, a doação, ainda que de dinheiro, mediante depósito em conta corrente, ou transferência de valores, com esvaziamento do patrimônio do executado, quanto houver ação em curso, capaz de reduzi-lo à insolvência, ficando, nessas hipóteses, a responsabilidade do cessionário, donatário ou beneficiário da transferência limitada à quantia desviada.
A jurisprudência do STJ reconhece a importante proteção aos terceiros que adquirem de boa fé bem imóvel sem saber de ação executiva movida em face do alienante em estado de insolvência.
Todavia, essa proteção não se justifica quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família mediante a doação gratuita de seus bens para seu descendente, com objetivo de fraudar a execução já em curso. (REsp 1600111/SP , Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016).
Analisando o teor do acordo firmado e homologado naqueles autos (ID n.º 55106848), vê-se que, Nathany recebeu a monta de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) que seriam em favor da Debortolli & Rodrigues Ltda.
A transferência do expressivo numerário não se deu a título de qualquer operação comercial entre as partes, mas a título de colaboração, para frustrar execução judicial ora em curso, vez que a ré Debortolli & Rodrigues Ltda. já havia sido citada nos presentes autos.
Entendo, portanto, demonstrado indícios de fraude à execução, pois para sua caracterização é necessário somente estarem preenchidos os requisitos previstos no artigo 792 do CPC, que assim dispõe: Art. 792.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei.
No caso dos autos, em 07/08/2018, quando a executada cedeu o valor que recebeu a título de acordo para a conta corrente da advogada Cristina Burato em favor de Nathany, a execução já estava em curdo e a ré DEBORTOLLI & RODRIGUES LTDA, citada.
Portanto, presente o requisito previsto no art. 792, inciso IV, do CPC, autorizador do reconhecimento da transferência referida (alienação) como fraude à execução.
Considerando a transferência do valor integral do acordo firmado e encartado ao ID n.º 55106848 fraude à execução, DETERMINO a realização de penhora mediante convênio SISBAJUD na conta corrente de Nathany Debortolli Rodrigues do valor total em execução.
Intime-na.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
12/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 0006801-21.2006.8.11.0007 SIGMA AGROPECUARIA LTDA LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES e outros (2) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) exequente para manifestação nos presentes autos acerca da certidão ID 124602215, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 8 de agosto de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
08/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 04:29
Decorrido prazo de INARA DEBORTOLLI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:29
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA e-mail: [email protected] 0006801-21.2006.8.11.0007 SIGMA AGROPECUARIA LTDA LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES e outros (2) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao Procurador do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue um depósito identificado referente a condução do oficial de justiça até o endereço a ser diligenciado.
O recolhimento da diligência deverá ser feito através do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso http://www.tjmt.jus.br, no ícone "DCA Departamento de controle e arrecadação" emissão de guias online – Emitir guia (informar o serviço) Diligência - 1º Grau - informar o número processo - próximo - preencher a guia com as informações do endereço a ser diligenciado e gerar a guia, devendo ainda juntar aos autos o comprovante quitado para posterior expedição do mandado.
Alta Floresta, 7 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente LUZIAMARA ROSA MOURAO Gestor de Secretaria -
07/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 12:58
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 0006801-21.2006.8.11.0007.
EXEQUENTE: SIGMA AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES, INARA DEBORTOLLI, NATHANY DEBORTOLLI RODRIGUES
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA. em face de LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES, sob o argumento de ser credor no cheque de nº 850229, no importe de R$ 30.380,00 (trinta mil e trezentos e oitenta reais), vencido em 02/07/2003.
Recebida a inicial à fl. 25.
Certidão de citação de Laurindo Denis Ferraz Rodrigues à fl. 28.
Laurindo encartou procuração concedendo poderes ao patrono Laudemar Pereira da Silva Júnior à fl. 29, todavia, conforme certidão de fl. 30, não pagou a dívida, tampouco apresentou embargos.
Decisão de conversão da ação em execução (fl. 31).
Pedido de arresto de bens às fls. 43/44.
Manifestação do executado às fls. 52/53 pleiteando por vista dos autos e constituindo novo patrono (Rubens Moreno Rubio Junior).
O exequente apresentou pedido de penhora via BACENJUD (às fls. 73/74 e 81/84).
Certidão de citação e inexistência de bens do executado (fl. 79).
Realizadas pesquisas via BACENJUD resultou-se no bloqueio de R$ 222,00.
Termo de penhora no rosto dos autos de nº 942-66.2015.811.0085 e 993-19.2011.811.0085 de Terra Nova do Norte/MT.
LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE às fls. 174/187, alegando a nulidade dos atos constritivos, vez que seu patrono havia falecido, sendo praticados atos após o seu falecimento e independente de qualquer intimação.
Acerca da exceção manifestou-se a exequente às fls. 222/224.
Decisão de fls. 229/228v acolhendo a exceção de pré-executividade e, em consequência, declarando a nulidade dos autos processuais realizados posteriormente à 27/06/2016.
A decisão foi agravada, todavia, mantida em sede de recurso.
A exequente pleiteou pela realização de buscas via INFOJUD ao ID. 55106231.
Realizada busca via SISBAJUD (ID. 55601642), RENAJUD (ID. 55601672) e INFOJUD (ID. 55601673), todas foram infrutíferas.
A exequente ao ID. 56625284 pleiteou pela penhora de bens da esposa do devedor INARA DEBORTOLLI.
Determinação de intimação de Inara (ID. 59564476).
Inscrição do nome do executado do SERASA (ID. 77875388).
Conforme pleiteado pelo exequente ao ID. 79460983, este Juízo deferiu a penhora das quotas sociais da empresa DEBORTOLLI & RODRIGUES LTDA, inscrita CNPJ sob nº 10.***.***/0001-47, em nome do executado Laurindo Denis Ferras Rodrigues, nos moldes pleiteados, até o limite do débito exequendo, com a devida averbação junto à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
Agravada a decisão (ID. 82901144), esta restou mantida em sede de recurso (ID. 87438770).
Em prosseguimento à penhora das quotas sociais a exequente pleiteou ao ID. 89244085 pela intimação do executado e de sua esposa, para que manifestassem quanto ao interesse de aquisição das quotas penhoras, pelo valor do presente crédito, sob pena de liquidação das quotas societárias, nos termos do art. 1.026 e 1.031 do CC.
Determinada a intimação dos sócios da empresa Debortolli & Rodrigues LTDA (ID. 89699088).
Conforme decisão proferida em embargos de terceiro houve a inclusão de Inara Debortolli no polo passivo da ação.
A exequente pleiteou ao ID. 100291858 pela intimação dos executados a fim de que: “I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.” Os ARs de ID. 106764394 e ss. retornaram sem o cumprimento da ordem.
O exequente pleiteou ao ID. 108979003 pela dispensa de intimação e prosseguimento do feito.
Após diversas diligência apurou-se a existência de endereços em três Estados distintos e quatro cidades, motivo pelo qual o exequente pleiteou pela intimação dos sócios por meio de seus patronos (ID. 119318896).
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de intimação de Inara Debortolli por meio de patrono, eis que não possui advogado habilitado nos autos, ao contrário de Laurindo Denis Ferras Rodrigues que se presume citado.
Promova-se a tentativa de intimação de Inara Debortolli nos endereços constantes no Estado de Mato Grosso ou Rio Grande do Sul.
Outrossim, quanto ao pedido de bloqueio judicial via SISBAJUD, determino que o exequente, em 15 (quinze) dias, traga a planilha atualizada do débito e comprovante de pagamento das custas para a realização da diligência.
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
29/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 23:17
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/05/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 0006801-21.2006.8.11.0007 SIGMA AGROPECUARIA LTDA LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES e outros IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação acerca da busca de endereços dos requeridos pelo sistema SISBAJUD no ID. 116558067, bem como para providenciar o necessário, efetuando o pagamento da condução do Sr.
Oficial de Justiça até o endereço a ser diligenciado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 25 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente LUZIAMARA ROSA MOURAO Analista Judiciária -
25/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 10:47
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 0006801-21.2006.8.11.0007 SIGMA AGROPECUARIA LTDA LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES e outros IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca da resposta recebida da Energisa ID 115029306, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 13 de abril de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
13/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES em 05/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de INARA DEBORTOLLI em 05/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 04:03
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 13:39
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DESPACHO Processo: 0006801-21.2006.8.11.0007.
EXEQUENTE: SIGMA AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES, INARA DEBORTOLLI
Vistos.
Defiro parcialmente pleito de ID. 108979003, EXPEÇA-SE ofício a ENERGISA do Estado do Mato Grosso para que informe o endereço dos Executados, mediante consulta a seus nomes e CPFs (NATHANY DEBORTOLLI RODRIGUES - CPF: *29.***.*17-30, LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES - CPF: *74.***.*79-04, INARA DEBORTOLLI - CPF: *68.***.*90-59 e DEBORTOLLI & RODRIGUES LTDA, CNPJ sob nº 10.***.***/0001-47).
Alta Floresta/MT, data e assinatura digital.
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
29/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 0006801-21.2006.8.11.0007 SIGMA AGROPECUARIA LTDA LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES e outros IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do exequente para ciência acerca da(s) correspondência(s) devolvida(s) IDs 106764394; 106764387; 108438210 e 108438224, bem como para indicar o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 2 de fevereiro de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
02/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2023 03:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2023 03:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/12/2022 05:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/12/2022 05:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
26/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA e-mail: [email protected] 0006801-21.2006.8.11.0007 SIGMA AGROPECUARIA LTDA LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES e outros IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao Procurador do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue um depósito identificado referente a condução do oficial de justiça até o endereço a ser diligenciado no Município de Sinop-MT.
O recolhimento da diligência deverá ser feito através do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso http://www.tjmt.jus.br, no ícone "DCA Departamento de controle e arrecadação" emissão de guias online – Emitir guia (informar o serviço) Diligência - 1º Grau - informar o número processo - próximo - preencher a guia com as informações do endereço a ser diligenciado e gerar a guia, devendo ainda juntar aos autos o comprovante quitado para posterior expedição do mandado.
Alta Floresta, 17 de outubro de 2022.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
17/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 06:39
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 0006801-21.2006.8.11.0007.
EXEQUENTE: SIGMA AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES
Vistos.
Considerando que houve a penhora de quotas societárias no presente feito, determino que no prazo de 90 (noventa) dias, a sociedade cumpra as formalidades previstas no art. 861 do CPC, quais sejam: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Após, voltem-me conclusos os autos para análise do que dispõe o §5º do art. 861 do CPC.
A intimação e localização de endereço da empresa e seus sócios caberá à parte exequente informar nos autos, sob pena de extinção.
Intimem-se os sócios da empresa Debortolli & Rodrigues LTDA.
Consigno que os autos só virão conclusos após o cumprimento das formalidades que dispõe o art. 861 do CPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito -
11/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 07:29
Decorrido prazo de LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 22:25
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 29/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:04
Apensado ao processo 0004739-51.2019.8.11.0007
-
03/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:07
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
-
30/06/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 0006801-21.2006.8.11.0007 SIGMA AGROPECUARIA LTDA LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca do ofício recebido da Jucemat e juntado no ID 88508259, bem como para requerer o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 28 de junho de 2022.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
28/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:52
Juntada de Ofício
-
13/06/2022 16:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/04/2022 07:35
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:04
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 11:31
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:20
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 30/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 08:07
Decorrido prazo de LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES em 15/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 08:31
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:16
Decisão interlocutória
-
01/07/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 06:13
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:29
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 08:56
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 08:40
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2021 02:16
Decorrido prazo de LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 02:16
Decorrido prazo de SIGMA AGROPECUARIA LTDA em 12/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 02:54
Decorrido prazo de LAURINDO DENIS FERRAZ RODRIGUES em 04/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2021.
-
01/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
29/04/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 10:09
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
25/02/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 08:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/02/2021.
-
25/02/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:37
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/07/2020 02:39
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
10/06/2020 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:05
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/06/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2020 02:04
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/03/2020 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2020 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2020 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2020 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2020 01:27
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
21/01/2020 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2019 02:41
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
11/12/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/12/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/12/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 01:14
Acolhimento de exceção (Decisao->Acolhimento de excecao)
-
17/09/2019 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/09/2019 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2019 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/09/2019 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/09/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/09/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2019 02:22
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/09/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
29/08/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/08/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2019 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
22/08/2019 02:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/08/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/08/2019 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/08/2019 00:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/08/2019 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2019 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2019 01:27
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
31/07/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/05/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2019 00:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/05/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2019 01:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/04/2019 01:58
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
21/02/2019 00:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2018 01:44
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
09/07/2018 01:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/07/2018 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/07/2018 02:35
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
04/07/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2018 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/04/2018 02:36
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
17/04/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2018 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/03/2018 02:20
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/03/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2018 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/03/2018 02:21
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
30/10/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/10/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2017 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/10/2017 01:16
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
26/06/2017 01:32
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
31/05/2017 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/05/2017 02:22
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
23/05/2017 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
23/05/2017 01:40
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
22/03/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/03/2017 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/03/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 02:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/03/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2017 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2017 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/02/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/02/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2017 01:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/09/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2016 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/09/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2016 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2016 00:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/08/2016 02:19
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
27/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/07/2016 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/07/2016 00:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/07/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
-
27/04/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2016 01:55
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/04/2016 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2016 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2015 02:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/10/2015 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/10/2015 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/10/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/10/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2015 01:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/09/2015 02:14
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
15/09/2015 02:14
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
15/09/2015 02:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/09/2015 02:34
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/09/2015 01:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/09/2015 02:32
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
17/08/2015 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/08/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/08/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2015 00:26
Expedição de documento (Certidao)
-
30/07/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/07/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2015 01:42
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/07/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/03/2014 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2014 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/03/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2014 01:30
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
20/02/2014 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2014 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2014 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/01/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2014 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/01/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
19/12/2013 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
29/10/2013 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2013 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2013 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/07/2013 02:27
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
12/03/2013 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/03/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2013 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2013 02:04
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
19/02/2013 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2013 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/02/2013 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
31/01/2013 02:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2013 01:17
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
30/01/2013 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/01/2013 02:11
Requisição de Informações (Intimacao)
-
23/01/2013 01:26
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo de Suspensao do Processo)
-
04/09/2012 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/09/2012 00:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/09/2012 00:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/09/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
03/09/2012 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/08/2012 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/08/2012 02:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
31/08/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/08/2012 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/08/2012 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/08/2012 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/08/2012 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/08/2012 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2012 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/08/2012 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
01/08/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
30/07/2012 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2012 02:20
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
07/02/2012 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2012 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/12/2011 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2011 01:51
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
13/12/2011 01:51
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
04/11/2011 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2011 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2011 02:42
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/10/2011 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2011 02:38
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
16/09/2011 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2011 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/09/2011 01:53
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/09/2011 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/09/2011 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/09/2011 01:53
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/08/2011 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/08/2011 01:59
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
25/08/2011 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2011 01:39
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
23/08/2011 02:34
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
23/08/2011 02:33
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/08/2011 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/08/2011 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
16/08/2011 01:14
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/08/2011 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/08/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/08/2011 01:13
Juntada (Juntada de Oficio)
-
10/08/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
09/08/2011 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/08/2011 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/08/2011 01:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/08/2011 01:26
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/08/2011 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/08/2011 01:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/08/2011 00:58
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
05/08/2011 00:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/08/2011 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/08/2011 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2011 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2011 01:34
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
21/06/2011 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2011 01:20
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
21/06/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/02/2011 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2011 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2010 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2010 01:17
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
27/07/2010 00:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2010 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2010 02:42
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
16/07/2010 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2010 01:09
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/07/2010 01:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
15/04/2010 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2010 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2010 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/04/2010 01:27
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/04/2010 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/04/2010 01:58
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/04/2010 01:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/04/2010 01:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
13/04/2010 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2010 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/04/2010 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2010 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
12/04/2010 01:18
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/04/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/04/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/03/2010 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/03/2010 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/03/2010 02:10
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/03/2010 02:10
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
17/03/2010 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/03/2010 01:31
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
17/03/2010 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/02/2010 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/02/2010 01:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
17/02/2010 02:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/02/2010 01:45
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/02/2010 01:44
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/02/2010 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/02/2010 01:44
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
11/02/2010 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/02/2010 01:48
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/02/2010 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/02/2010 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
09/02/2010 01:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/02/2010 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/01/2010 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/01/2010 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/01/2010 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/01/2010 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/01/2010 02:21
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/01/2010 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2010 01:33
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
15/01/2010 01:33
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/01/2010 01:23
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/01/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/01/2010 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/01/2010 02:09
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/11/2009 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/11/2009 02:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/11/2009 02:44
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/11/2009 02:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
12/11/2009 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2009 02:00
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
02/10/2009 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2009 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2009 02:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
29/09/2009 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/09/2009 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/09/2009 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/09/2009 01:48
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/09/2009 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/09/2009 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/09/2009 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2009 01:09
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/09/2009 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2009 01:49
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
17/09/2009 01:49
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/09/2009 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
17/09/2009 00:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/09/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/09/2009 02:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
04/09/2009 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2009 01:58
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
04/09/2009 01:49
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/09/2009 01:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/09/2009 01:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/09/2009 01:18
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
31/08/2009 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/08/2009 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2009 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2009 01:50
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/02/2009 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2009 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2008 01:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
14/11/2008 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2008 01:31
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
02/09/2008 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/09/2008 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2008 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/08/2008 01:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/08/2008 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/08/2008 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/08/2008 02:29
Juntada (Juntada de auto de arresto)
-
27/08/2008 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
26/08/2008 01:16
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/08/2008 01:16
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
14/08/2008 01:56
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
14/08/2008 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/08/2008 01:54
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/08/2008 01:54
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/08/2008 01:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/08/2008 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/08/2008 01:03
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
07/08/2008 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
07/08/2008 02:33
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/08/2008 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/08/2008 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/08/2008 02:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/08/2008 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/08/2008 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/07/2008 02:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/07/2008 02:24
Movimento Legado (Andamento)
-
29/07/2008 02:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/07/2008 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/07/2008 01:37
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
28/07/2008 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/07/2008 01:59
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
25/07/2008 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/07/2008 01:35
Requisição de Informações (Intimacao)
-
21/07/2008 01:46
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
21/07/2008 00:54
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/07/2008 01:43
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/07/2008 01:31
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/07/2008 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2008 01:28
Despacho (Despacho)
-
12/06/2008 01:49
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
23/11/2007 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2007 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/11/2007 01:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/11/2007 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/11/2007 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/11/2007 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/11/2007 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/10/2007 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/10/2007 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
24/10/2007 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/10/2007 02:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/10/2007 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/10/2007 02:28
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
05/10/2007 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/10/2007 01:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/10/2007 01:12
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
03/10/2007 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/10/2007 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2007 01:17
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/10/2007 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2007 01:34
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
02/10/2007 01:33
Movimento Legado (Andamento)
-
01/10/2007 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/10/2007 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/09/2007 01:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
28/09/2007 01:38
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
27/09/2007 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/09/2007 01:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/09/2007 01:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
27/09/2007 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/09/2007 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/09/2007 01:09
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
24/09/2007 01:28
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
21/09/2007 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/09/2007 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/09/2007 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2007 02:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/09/2007 02:22
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
18/09/2007 02:31
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
18/09/2007 02:31
Movimento Legado (Andamento)
-
18/09/2007 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2007 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/09/2007 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/09/2007 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
14/09/2007 02:31
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/09/2007 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/09/2007 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/09/2007 02:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/09/2007 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/09/2007 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/09/2007 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/09/2007 02:26
Movimento Legado (Andamento)
-
10/09/2007 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/09/2007 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
06/09/2007 02:00
Movimento Legado (Andamento)
-
06/09/2007 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/09/2007 02:04
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/09/2007 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/09/2007 02:03
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2007 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
03/09/2007 01:41
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
28/08/2007 01:35
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/08/2007 01:35
Movimento Legado (Andamento)
-
27/08/2007 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2007 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/08/2007 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
27/08/2007 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
27/08/2007 01:28
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
27/08/2007 01:04
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
24/08/2007 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2007 02:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
17/08/2007 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/08/2007 02:05
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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15/08/2007 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2007 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2007 01:35
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
13/08/2007 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/08/2007 02:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/08/2007 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/08/2007 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2007 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/08/2007 01:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/08/2007 01:03
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/08/2007 02:24
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
19/07/2007 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2007 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/07/2007 02:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/07/2007 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/07/2007 01:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/07/2007 02:10
Movimento Legado (Andamento)
-
16/07/2007 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
16/07/2007 01:57
Movimento Legado (Andamento)
-
13/07/2007 02:16
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/07/2007 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/07/2007 02:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/07/2007 02:02
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
05/07/2007 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2007 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2007 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/02/2007 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/02/2007 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/02/2007 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/02/2007 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/02/2007 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/02/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/02/2007 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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09/02/2007 02:44
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
31/01/2007 02:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
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31/01/2007 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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31/01/2007 01:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
31/01/2007 01:24
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
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28/12/2006 02:42
Movimento Legado (Andamento)
-
28/12/2006 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
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28/12/2006 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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22/12/2006 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
22/12/2006 01:44
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
22/12/2006 01:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/12/2006 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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15/12/2006 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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15/12/2006 01:52
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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15/12/2006 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/12/2006 01:19
Movimento Legado (Andamento)
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15/12/2006 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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14/12/2006 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/12/2006 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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14/12/2006 01:23
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
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12/12/2006 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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12/12/2006 02:09
Movimento Legado (Andamento)
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12/12/2006 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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07/12/2006 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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07/12/2006 02:22
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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07/12/2006 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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01/12/2006 02:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
01/12/2006 02:33
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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01/12/2006 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/12/2006 01:16
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2006
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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