TJMT - 1024079-05.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
14/12/2023 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/06/2023 02:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 02:50
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:50
Decorrido prazo de DARCI CAMARGO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:50
Decorrido prazo de DARCIANO DE SOUZA CAMARGO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:50
Decorrido prazo de RONIVALDO DE SOUZA CAMARGO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:46
Decorrido prazo de MARTINS VARGAS ADVOGADOS em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:33
Decorrido prazo de DARCI CAMARGO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:33
Decorrido prazo de DARCIANO DE SOUZA CAMARGO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:33
Decorrido prazo de RONIVALDO DE SOUZA CAMARGO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:33
Decorrido prazo de MARTINS VARGAS ADVOGADOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE em 25/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1024079-05.2021.8.11.0003.
IMPUGNANTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARTINS VARGAS ADVOGADOS LITISCONSORTES: RONIVALDO DE SOUZA CAMARGO, DARCIANO DE SOUZA CAMARGO, DARCI CAMARGO Vistos e examinados.
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE ingressou com a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em face de DARCIANO DE SOUZA CAMARGO, DARCI CAMARGO, DARCIANO DE SOUZA CAMARGO e RONIVALDO DE SOUZA CAMARGO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Sustentou a impugnante, em breve resumo, que é credora dos recuperandos, no valor de R$ 1.316.416,63; e que, no entanto, posteriormente ao lançamento do crédito, foi imitida na posse do imóvel objeto da matrícula 15.802, do CRI de Primavera do Leste-MT (R$ 778.000,00), razão pela qual atualmente seu crédito é de tão somente R$ 538.436,63, que deve constar na classe quirografária.
Requereu, portanto, a correção do crédito lançado a seu favor.
Os recuperandos/impugnados foram citados, mas quedaram-se inertes.
O Administrador Judicial opinou pela procedência da ação.
O Ministério Público também se manifestou pelo acolhimento do pedido da impugnante.
O feito seguiu o curso regular, vindo os autos à conclusão. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido autoral comporta acolhimento.
Isso porque foram acostados aos autos os documentos que comprovam a imissão da impugnante na posse do imóvel objeto da garantia.
Destarte, logicamente deve ser efetuada a redução do crédito, lançado em favor da impugnante, na lista de credores do processo de recuperação judicial dos impugnados - além de sua reclassificação para a classe quirografária.
Outrossim, sem delongas, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação de crédito, razão pela qual determino a retificação do Quadro Geral de Credores, a fim de que o crédito da impugnante seja lançado no montante de R$ 538.436,63 (quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) e na Classe III - Quirografária.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
Custas pela autora, se devidas; sem condenação em honorários, face a inexistência de contraditório.
Intimem-se as partes desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 02:28
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do administrador judicial, para sua manifestação, em 15 dias; devendo o mesmo observar o teor do parágrafo único do artigo 12 da LRF. -
14/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte impugnada para que, no prazo do artigo 11 da LRF, manifeste-se nos autos. -
18/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2022 12:42
Decorrido prazo de MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI em 13/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 05:33
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2021 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2021 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002383-08.2015.8.11.0045
Municipio de Lucas do Rio Verde
Vilson Morais
Advogado: Maria Claudia Giaretta
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2022 18:33
Processo nº 1002214-54.2021.8.11.0025
Associacao Juinense de Ensino Superior D...
Antonio Carlos Pereira de Souza
Advogado: Nader Thome Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2021 16:15
Processo nº 1001230-49.2022.8.11.0053
Marilaine de Arruda Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/08/2022 14:02
Processo nº 1000755-75.2021.8.11.0038
Marizete de Oliveira Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jeana Valeria Mendes Alves
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:38
Processo nº 1000755-75.2021.8.11.0038
Marizete de Oliveira Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Regina Celia Sabioni Lourimier
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/06/2021 16:37