TJMT - 1000866-96.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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27/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 19:11
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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22/07/2024 02:37
Publicado Alvará em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/07/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 19:07
Juntada de Alvará
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08/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:07
Decorrido prazo de IGOR HEITOR DA COSTA GONCALVES em 03/07/2024 23:59
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04/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59
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19/06/2024 01:26
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 16:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/06/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 14:37
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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06/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59
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25/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 08:47
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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05/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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04/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:53
Decorrido prazo de JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59
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20/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 16:52
Expedição de Mandado
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01/03/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de IGOR HEITOR DA COSTA GONCALVES em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 16:37
Expedição de Mandado
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20/09/2023 16:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 13:26
Decisão interlocutória
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19/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
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04/09/2023 05:24
Decorrido prazo de IGOR HEITOR DA COSTA GONCALVES em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:04
Audiência de conciliação cancelada em/para 21/08/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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18/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 01:24
Decorrido prazo de IGOR HEITOR DA COSTA GONCALVES em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 14:04
Homologada a Transação
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14/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1000866-96.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IGOR HEITOR DA COSTA GONCALVES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 21/08/2023 Hora: 13:40 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThhMjJhNDMtZTNkMi00N2ZmLTkwMzQtNmRlNDMyYzQ0YmQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 23/06/2023 (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
23/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:24
Expedição de Mandado
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23/06/2023 17:11
Audiência de conciliação designada em/para 21/08/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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28/01/2023 09:33
Decorrido prazo de IGOR HEITOR DA COSTA GONCALVES em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:59
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1000866-96.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: JESAIAS PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: IGOR HEITOR DA COSTA GONCALVES Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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