TJMT - 1071898-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:58
Recebidos os autos
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08/07/2023 00:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/06/2023 09:45
Decorrido prazo de IZETE FERRAZ MENEGHETI em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 09:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:57
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1071898-07.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I REQUERIDO: IZETE FERRAZ MENEGHETI
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 106433000), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito em Substituição Legal -
31/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:51
Homologada a Transação
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26/01/2023 17:21
Conclusos para despacho
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23/01/2023 19:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1071898-07.2022.8.11.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I REQUERIDO: IZETE FERRAZ MENEGHETI
Vistos.
Declaro-me suspeita, por motivos de foro íntimo, para jurisdicionar no presente feito, nos termos do artigo 145, § 1º do CPC (Lei 13.105/15).
Redistribuam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
12/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 18:42
Declarada suspeição por #Oculto#
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12/01/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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